TJMT - 1007215-52.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
31/10/2024 08:00
Decorrido prazo de UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MÉDICO LTDA em 30/10/2024 23:59
-
30/10/2024 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCELO RENATO JABUR em 24/09/2024 23:59
-
24/09/2024 13:14
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
14/09/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 02:02
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 07:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 21:04
Juntada de Petição de resposta
-
21/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 02:06
Decorrido prazo de MARCELO RENATO JABUR em 16/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:06
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:06
Decorrido prazo de MARCELO RENATO JABUR em 08/08/2024 23:59
-
07/08/2024 15:38
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
24/07/2024 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2024 02:02
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
20/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 22:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:17
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. em 04/04/2024 23:59
-
04/04/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCELO RENATO JABUR em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
21/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
20/03/2024 14:41
Juntada de Termo de audiência
-
20/03/2024 12:54
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 19/03/2024 14:00, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
19/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 05:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 01:08
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 06:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 01:28
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 11:18
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MÉDICO LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 14:00
Decorrido prazo de MARCELO RENATO JABUR em 11/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:39
Decorrido prazo de MARCELO RENATO JABUR em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:27
Decorrido prazo de UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MÉDICO LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:27
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:38
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 06:15
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 15:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 19/03/2024 14:00, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
18/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 15:38
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 03:28
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 15:05
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 15:05
Decorrido prazo de UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MÉDICO LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:32
Decorrido prazo de UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MÉDICO LTDA em 23/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:01
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 15/11/2023 14:00, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
01/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 09:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 09:48
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:51
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico 1007215-52.2022.8.11.0003 Vistos etc...
MARCELO RENATO JABUR, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressou com a presente ação em desfavor de UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA E OUTRA.
Devidamente citadas, apresentaram contestações, as quais restaram impugnadas pela parte autora, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Com a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015 – o Novo Código de Processo Civil – houve uma profunda alteração das regras substanciais do processo civil brasileiro.
Especificamente quanto às chamadas “Providências Preliminares e do Saneamento” (artigos 347 e seguintes do CPC/2015), há, agora, preceitos até então inexistentes em nosso ordenamento, que formam um sistema cooperativo entre os sujeitos do processo (no lastro, inclusive, do artigo 6º do codex), permitindo mesmo, caso haja consenso entre os litigantes, o chamado “saneamento compartilhado”, na hipótese de ser designada audiência para saneamento e organização do processo (o que já não mais é regra), consoante previsão estabelecida no artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
Assim sendo, considerando a complexidade das novas normas e variadas possibilidades nelas previstas e, tendo em vista, de igual modo, a imperiosidade de se preservar e observar as normas fundamentais do processo civil, notadamente a vedação a que o juiz decida sem oportunizar prévia manifestação aos litigantes, proferindo decisão surpresa (artigo 10 do Novo CPC) e, dada a entrada em vigor da nova lei processual, o que enseja ainda maior cuidado para a observância de suas regras, DETERMINO a intimação das partes a fim de que, no prazo comum de (15) quinze dias: a) - esclareçam se entendem que o processo em exame demanda alguma das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo (seja extinção, julgamento antecipado do mérito ou julgamento antecipado parcial do mérito), em consonância com os artigos 354, 355 ou 356 do CPC/2015, respectivamente, explicitando as razões da manifestação; b) - caso se manifestem no sentido de que não é hipótese de julgamento conforme o estado do processo, deverão indicar as questões de fato sobre as quais entendem que deve recair a matéria probatória, especificando as provas que pretendem produzir e justificando a finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento; c) manifestem-se quanto à distribuição do ônus da prova, esclarecendo qual fato entendem deve ser provado por cada litigante e sua respectiva justificativa, nos termos previstos no artigo 373 do CPC/2015; d) indiquem as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, as quais serão objeto da decisão de saneamento e organização do processo, juntamente com os demais pontos sobre os quais estão sendo os litigantes instados à manifestação, conforme artigo 357 e incisos do CPC/2015; e) se for o caso, manifestem-se, apresentando delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do artigo 357 do CPC/2015 para a devida homologação judicial, conforme permissivo contido no artigo 357, § 2º, do CPC/2015.
Poderão ainda, se entenderem configurada a hipótese do artigo 357, § 3º, do CPC/2015, manifestar-se quanto à intenção de que seja designada audiência para saneamento em cooperação; f) decorrido o período ora concedido para manifestação dos litigantes nos termos acima aludidos, com ou sem a juntada dos petitórios pertinentes pelas partes, o que deverá ser certificado, conclusos para as providências cabíveis in casu.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 16 de janeiro de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
17/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 10:30
Decisão interlocutória
-
29/11/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 14:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/11/2022 14:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/11/2022 01:38
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 04:26
Decorrido prazo de MARCELO RENATO JABUR em 08/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 17:12
Decorrido prazo de MARCELO RENATO JABUR em 08/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 17:06
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 25/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 17:07
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica à contestação. -
26/10/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 04:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/09/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:24
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 16:16
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 23:26
Decorrido prazo de MARCELO RENATO JABUR em 29/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 02:08
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 07:58
Decisão interlocutória
-
16/08/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 01:13
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 19:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:27
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2022 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/03/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
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