TJMT - 1006439-09.2020.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 00:53
Decorrido prazo de AGUAS DE SORRISO S.A. em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:05
Decorrido prazo de AGUAS DE SORRISO S.A. em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:05
Decorrido prazo de JOCEMAR DA COSTA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JOCEMAR DA COSTA em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:59
Decorrido prazo de AGUAS DE SORRISO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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16/06/2023 19:05
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:03
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:15
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 18:56
Devolvidos os autos
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05/06/2023 18:56
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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05/06/2023 18:56
Juntada de manifestação
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05/06/2023 18:56
Juntada de acórdão
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05/06/2023 18:56
Juntada de acórdão
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05/06/2023 18:56
Juntada de Certidão
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05/06/2023 18:56
Juntada de intimação de pauta
-
05/06/2023 18:56
Juntada de intimação de pauta
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05/06/2023 18:56
Juntada de intimação de pauta
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05/06/2023 18:56
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
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05/06/2023 18:56
Juntada de Certidão
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02/02/2023 14:51
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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31/01/2023 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 02:55
Decorrido prazo de JOCEMAR DA COSTA em 29/11/2022 23:59.
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18/11/2022 15:39
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
04/11/2022 07:44
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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04/11/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1006439-09.2020.8.11.0040.
AUTOR(A): JOCEMAR DA COSTA REU: AGUAS DE SORRISO S.A.
Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração manejado pelo autor, em que se aduz erro material na sentença, quanto ao arbitramento de honorários de sucumbência, ao passo que fixados em R$7.000,00, valor exacerbado quando se analisa a demanda.
Intimada, a parte requerida apresentou recurso de apelação. É a síntese do necessário.
Decido.
Registre-se que os embargos de declaração é uma ferramenta à disposição das partes para o aperfeiçoamento das decisões judiciais, corrigindo-se, por vezes, erro material, em que pese não comuns, acontecem em razão do excesso de carga de trabalho.
Partindo de tais premissas, compulsando detidamente os autos, verifica-se que o embargante aduz erro material, já que o valor de R$7.000,00 é exacerbado, quando se analisa a demanda.
Neste diapasão, não verifico, in casu, a existência de quaisquer das hipóteses ensejadoras dos embargos declaratórios, mormente quando inexistem na decisão embargada omissão, contradição ou obscuridade.
Com efeito, infere-se das razões do recurso a nítida intenção de reformar, e não de integrar a decisão embargada.
No entanto, os embargos de declaração não se prestam a tal desiderato, consoante pacífica jurisprudência dos Tribunais pátrios: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 535 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 2.
No caso, não se constata nenhuma das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, uma vez ausente a contradição afirmada pelos embargantes; sendo certo que a contradição revela-se por proposições inconciliáveis dentro de um mesmo julgado.
Impende salientar que os recorrentes apontam contradição do feito embargado com os arestos trazidos à colação, o que é inapto a respaldar a oposição do presente recurso. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp 1269215/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/08/2015, DJe 31/08/2015) Nesse cenário, incumbe à embargante recorrer adequadamente da decisão proferida por este Juízo, já que não se fazem presentes os requisitos que ensejam a oposição dos embargos de declaração.
Destarte, ante a ausência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração opostos.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Sorriso/MT, 31 de outubro de 2022.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
01/11/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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13/04/2022 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 21:50
Decorrido prazo de AGUAS DE SORRISO S.A. em 07/03/2022 23:59.
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06/03/2022 01:23
Decorrido prazo de JOCEMAR DA COSTA em 03/03/2022 23:59.
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15/02/2022 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2022 00:21
Publicado Sentença em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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04/02/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 20:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 06:38
Decorrido prazo de AGUAS DE SORRISO S.A. em 14/06/2021 23:59.
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11/06/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2021 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2021.
-
20/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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18/05/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/04/2021 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2021.
-
23/04/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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20/04/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:06
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2021 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/04/2021 16:52
Recebimento do CEJUSC.
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06/04/2021 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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06/04/2021 16:51
Audiência do art. 334 CPC.
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06/04/2021 16:42
Recebidos os autos.
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06/04/2021 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/03/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 04:57
Decorrido prazo de AGUAS DE SORRISO S.A. em 17/03/2021 23:59.
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11/03/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2021 05:22
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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16/02/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
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15/02/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2021 13:46
Audiência Conciliação designada para 30/03/2021 17:00 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO.
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01/02/2021 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2020 09:50
Conclusos para despacho
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22/09/2020 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2020 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2020 02:03
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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16/09/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2020
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16/09/2020 01:12
Publicado Despacho em 16/09/2020.
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16/09/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2020
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14/09/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 10:44
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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