TJMT - 1031167-03.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 02:09
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 02:09
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ISAC RIBEIRO MARTINS em 07/03/2025 23:59
-
08/03/2025 02:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 07/03/2025 23:59
-
19/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2025 16:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/12/2024 03:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 16/12/2024 23:59
-
13/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 26/11/2024 23:59
-
18/11/2024 02:56
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 02:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 14/11/2024 23:59
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14/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 22:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 04:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:54
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 02:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/10/2024 23:59
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15/10/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 02:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 09/10/2024 23:59
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08/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 16/09/2024 23:59
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09/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 14/08/2024 23:59
-
26/07/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2024 02:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 12/07/2024 23:59
-
08/07/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 19/06/2024 23:59
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18/06/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 10/06/2024 23:59
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14/06/2024 14:24
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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14/06/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:26
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 01:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 21/05/2024 23:59
-
20/05/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:44
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 14:38
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2024 18:37
Conclusos para decisão
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29/03/2024 01:40
Decorrido prazo de ISAC RIBEIRO MARTINS em 27/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 01:15
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
10/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1031167-03.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO EXECUTADO: ISAC RIBEIRO MARTINS
Vistos.
Embora devidamente intimada para pagar o débito exequendo, a parte executada se manteve inerte, tendo a parte exequente pleiteado a penhora on-line de valores nas contas bancárias em nome da parte devedora para a integral satisfação do seu crédito.
Desse modo, com fundamento nos arts. 835, I, e 523, caput, ambos do CPC, deferido o pedido de busca de valores via Sisbajud nas contas bancárias em nome da parte executada, vê-se que a pesquisa foi parcialmente positiva, conforme extrato anexo.
Assim, intime-se a parte executada para apresentar Embargos à Execução/Penhora no prazo legal, nos termos do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 525, §1º, do CPC.
No mais, em razão de a quantia bloqueada ser inferior ao valor da dívida executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, formular requerimentos visando o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento/extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
04/03/2024 19:44
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 03:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:42
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1031167-03.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO EXECUTADO: ISAC RIBEIRO MARTINS
Vistos.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento/extinção.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
02/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 00:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 20:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/12/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Considerando o decurso do prazo em branco para o pagamento voluntário da execução, procedo a intimação da parte EXEQUENTE, para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso pretenda o bloqueio de bens, deverá atualizar o débito. -
19/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ISAC RIBEIRO MARTINS em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
19/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 11:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/10/2023 11:36
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 01:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/07/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 15:06
Devolvidos os autos
-
24/07/2023 15:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
24/07/2023 15:06
Juntada de acórdão
-
24/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:06
Juntada de intimação de pauta
-
24/07/2023 15:06
Juntada de intimação de pauta
-
24/07/2023 15:06
Juntada de intimação de pauta
-
24/07/2023 15:06
Juntada de despacho
-
24/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:06
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
24/07/2023 15:06
Juntada de intimação de pauta
-
24/07/2023 15:06
Juntada de intimação de pauta
-
24/07/2023 15:06
Juntada de intimação de pauta
-
20/03/2023 15:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
25/11/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 10:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 04:17
Decorrido prazo de ISAC RIBEIRO MARTINS em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:39
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
29/10/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 22:24
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 22:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 19:09
Não recebido o recurso de ISAC RIBEIRO MARTINS - CPF: *32.***.*80-47 (REQUERENTE).
-
08/08/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 23:23
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 14:21
Decorrido prazo de ISAC RIBEIRO MARTINS em 22/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 02:58
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
13/06/2022 02:58
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
11/06/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 22:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2022 00:44
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
21/05/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 09:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
03/05/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 14:30
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2022 14:30
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2022 05:15
Decorrido prazo de ISAC RIBEIRO MARTINS em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 19:56
Conclusos para julgamento
-
31/01/2022 09:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/01/2022 02:10
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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23/01/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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17/01/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2021 16:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/10/2021 14:16
Recebimento do CEJUSC.
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05/10/2021 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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05/10/2021 14:16
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 14:15
Audiência de Conciliação realizada em 05/10/2021 14:15 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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05/10/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 16:11
Recebidos os autos.
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04/10/2021 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/08/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 15:22
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 14:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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09/08/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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