TJMT - 1063982-19.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 00:46
Recebidos os autos
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28/02/2023 00:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/01/2023 05:52
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
28/01/2023 05:52
Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINA KAWAMOTO PIVETTA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:52
Decorrido prazo de ANA KARINE MOREIRA RODER em 27/01/2023 23:59.
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12/12/2022 02:14
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 17:08
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 17:08
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 17:08
Homologada a Transação
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02/12/2022 13:02
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 13:01
Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINA KAWAMOTO PIVETTA em 25/11/2022 23:59.
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01/12/2022 10:23
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2022 04:57
Decorrido prazo de ANA KARINE MOREIRA RODER em 04/11/2022 23:59.
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14/11/2022 18:40
Decorrido prazo de ANA KARINE MOREIRA RODER em 04/11/2022 23:59.
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14/11/2022 06:26
Decorrido prazo de ANA KARINE MOREIRA RODER em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 08:07
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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03/11/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2022 00:00
Intimação
Vislumbro, por ora, a presenças das condições da ação e a competência deste juízo, decido: I – Cite-se o réu para, em 03 dias para pagar à dívida ou nomear bens a penhora observados requisitos do art. 212 e parágrafos do Código de Processo Civil, em analogia.
II – Não sendo quitado o débito, intime-se o credor para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
De Rondonópolis para Cuiabá, 31 de outubro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
01/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2022 14:50
Conclusos para despacho
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28/10/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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