TJMT - 1004095-93.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 23:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
29/07/2025 23:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 07:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 09:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2025 14:48
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 00:36
Decorrido prazo de ADENILSON DA SILVA MELO em 10/07/2025 23:59
-
10/07/2025 22:19
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
23/06/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 04:16
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 06:03
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 16:06
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
14/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ADENILSON DA SILVA MELO em 13/09/2024 23:59
-
06/09/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 14:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/10/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 08:54
Conclusos para julgamento
-
21/10/2023 07:06
Decorrido prazo de ADENILSON DA SILVA MELO em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 22:38
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 16:26
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE PJe nº 1004095-93.2022.8.11.0037 Embargos à Execução Embargante: Adenilson da Silva Melo Embargado: Helio Saugo Vistos etc.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as objetivamente, em 5 (cinco) dias.
Expirado o prazo, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 29 de setembro de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
29/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 06:48
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 04:44
Decorrido prazo de HELIO SAUGO em 30/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 04:36
Decorrido prazo de HELIO SAUGO em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Ouça-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.920, I). -
09/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO PJe nº 1004095-93.2022.8.11.0037 Embargos à Execução Embargante: Adenilson da Silva Melo Embargado: Helio Saugo Vistos etc.
Certificada a tempestividade, recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, eis que a execução ainda não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, nos moldes do §1º do artigo 919 do Código de Processo Civil.
Ouça-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.920, I).
Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas e taxas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
O cumprimento do despacho inicial está condicionado ao recolhimento das custas processuais.
Inexistindo recolhimento no prazo normativo, certifique-se, com subsequente conclusão.
Expirado o prazo, imediata conclusão.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 24 de junho de 2022.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
23/04/2023 22:49
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 07:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 01:07
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 10:52
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2022 04:49
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO PJe nº 1004095-93.2022.8.11.0037 Embargos à Execução Embargante: Adenilson da Silva Melo Embargado: Helio Saugo Vistos etc.
Certificada a tempestividade, recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, eis que a execução ainda não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, nos moldes do §1º do artigo 919 do Código de Processo Civil.
Ouça-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.920, I).
Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas e taxas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
O cumprimento do despacho inicial está condicionado ao recolhimento das custas processuais.
Inexistindo recolhimento no prazo normativo, certifique-se, com subsequente conclusão.
Expirado o prazo, imediata conclusão.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 24 de junho de 2022.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
29/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2022 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/06/2022 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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