TJMT - 1004082-07.2021.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 03:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/07/2025 02:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
18/04/2025 01:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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18/04/2025 01:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
17/01/2025 01:14
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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01/10/2024 18:25
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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01/10/2024 18:24
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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19/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 11:49
Decorrido prazo de QUITERIA RODRIGUES DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:05
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE JESUS em 17/10/2023 23:59.
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28/09/2023 01:15
Recebidos os autos
-
28/09/2023 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/09/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:57
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
27/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2023 09:54
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
27/08/2023 06:46
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:52
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1004082-07.2021.8.11.0045.
AUTOR(A): QUITERIA RODRIGUES DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO: MARCOS AUGUSTO DE JESUS REU: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA PROCURADOR: MICHELLE DE CASTRO CINTRA, ARINILSON GONCALVES MARIANO, CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO VISTOS, ETC.
Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, tendo as partes já qualificadas nos autos supra.
Conforme se vê dos autos, as partes entabularam acordo requerendo a sua homologação (Id 118110372).
Vieram-me conclusos.
No caso, verifica-se que a minuta de acordo foi assinada pelos próprios autores, bem como pela advogada da parte requerida, que possui poderes para transigir, conforme procuração constante dos autos (Id 74364462), assim a homologação de rigor se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo havido entre as partes e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Custas remanescentes se houverem, pelos autores, conforme pactuado, observando-se desde já, eventual concessão de gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito -
31/07/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 15:02
Homologada a Transação
-
19/07/2023 14:50
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:39
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 03/10/2022 23:59.
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30/09/2022 05:16
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DESPACHO Processo n. 1004082-07.2021.8.11.0045 AUTOR(A): QUITERIA RODRIGUES DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO: MARCOS AUGUSTO DE JESUS REU: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA PROCURADOR: MICHELLE DE CASTRO CINTRA, ARINILSON GONCALVES MARIANO, CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO A Resolução TJ-MT/OE n. 22, de 22 de setembro de 2022, disponibilizada no DJE da data de 26/09/2022, alterou parcialmente a Resolução TJMT/OE n. 13/2020 para modificar a competência das Varas Cíveis da Comarca de Lucas do Rio Verde.
Diante do disposto no quadro de especialização publicado, a 3ª Vara Cível desta Comarca, exclusivamente, passa a deter competência para processar e julgar os feitos que envolvam interesses das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; mandado de segurança; ações previdenciárias em competência delegada e; cartas (precatórias ou rogatórias) afetas a respectiva competência exclusiva descrita.
A despeito da importante publicidade ora veiculada, resta dirimir as consequências práticas neste caso. 1 - Por conseguinte, REDISTRIBUA-SE o processo, imediatamente, ao Juízo competente, de acordo com o art. 2º da Resolução citada. 2 – INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE com urgência.
Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
28/09/2022 18:29
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/09/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:55
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE JESUS em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:55
Decorrido prazo de QUITERIA RODRIGUES DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 02:16
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
04/07/2022 02:16
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
03/07/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004082-07.2021.8.11.0045 , CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) , [Alienação Fiduciária] Impulsiono os autos a fim de INTIMAR a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Impugnação a Contestação.
LUCAS DO RIO VERDE, 30 de junho de 2022 ANDERSON RAFAEL TAFERNABERRI LEITE Gestor de Secretaria -
30/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
10/02/2022 13:28
Recebimento do CEJUSC.
-
10/02/2022 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
09/02/2022 13:45
Audiência do art. 334 CPC.
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09/02/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 12:57
Recebidos os autos.
-
08/02/2022 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/01/2022 10:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/12/2021 07:50
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE JESUS em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 07:47
Decorrido prazo de QUITERIA RODRIGUES DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 07:20
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 18:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} antecipada conduzida por #{dirigida_por} em/para designada, 09/02/2022 10:30.
-
19/11/2021 17:23
Decisão interlocutória
-
30/07/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 00:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2021 15:14
Publicado Sentença em 29/07/2021.
-
29/07/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 18:18
Indeferida a petição inicial
-
23/07/2021 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 10:47
Conclusos para julgamento
-
20/07/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2021 05:32
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE JESUS em 16/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 05:32
Decorrido prazo de QUITERIA RODRIGUES DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 07:10
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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23/06/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 18:27
Conclusos para decisão
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17/06/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 08:57
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2021 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/06/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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