TJMT - 1000169-93.2021.8.11.0052
1ª instância - Rio Branco - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
12/12/2024 15:00
Juntada de Informações
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13/09/2023 10:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/09/2023 10:54
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
16/01/2023 00:36
Recebidos os autos
-
16/01/2023 00:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/12/2022 15:02
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 02:18
Decorrido prazo de ELIAS BELINO em 15/12/2022 23:59.
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13/12/2022 02:16
Decorrido prazo de ISABELA CAROLINE FERREIRA MACHADO em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 06:37
Decorrido prazo de CREDOR DESCONHECIDO em 07/12/2022 23:59.
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02/12/2022 01:33
Decorrido prazo de CREDOR DESCONHECIDO em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:15
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 10:25
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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08/11/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 07:51
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO DECISÃO Processo: 1000169-93.2021.8.11.0052.
AUTOR(A): ELIAS BELINO REU: CREDOR DESCONHECIDO Vistos, etc.
Em análise ao petitório retro, verifico que assiste razão a patrona peticionante.
Dessa forma, arbitro 2 URHs em favor da advogada que patrocinou os interesses da parte requerente, tendo por base a baixa complexidade da causa e o proveito econômico discutido.
Expeça-se a respectiva certidão de crédito em favor da advogada.
Após, certifique o transito em julgado da sentença e arquivem-se os autos.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza Substituta (assinatura digital) -
04/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:29
Decisão interlocutória
-
25/07/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 22:36
Decorrido prazo de CREDOR DESCONHECIDO em 04/07/2022 23:59.
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14/06/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 03:39
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
13/06/2022 03:39
Publicado Sentença em 13/06/2022.
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11/06/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:03
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 13:43
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 09/03/2022 23:59.
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15/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 09:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/03/2022 02:37
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABA em 03/03/2022 23:59.
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28/02/2022 21:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/02/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 14:01
Decorrido prazo de SERASA S/A em 17/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:34
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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11/02/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 07:47
Desentranhado o documento
-
10/02/2022 07:47
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 11:39
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2021 04:11
Decorrido prazo de CREDOR DESCONHECIDO em 12/11/2021 23:59.
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24/09/2021 02:18
Publicado Citação em 24/09/2021.
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24/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2021 09:11
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 23:02
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2021 09:06
Decorrido prazo de ELIAS BELINO em 22/04/2021 23:59.
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15/04/2021 03:00
Publicado Decisão em 14/04/2021.
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15/04/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 06:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 06:58
Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2021 06:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2021 06:58
Decisão interlocutória
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23/02/2021 16:25
Conclusos para decisão
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23/02/2021 16:25
Juntada de Certidão
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23/02/2021 16:24
Juntada de Certidão
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23/02/2021 16:24
Juntada de Certidão
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23/02/2021 14:59
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2021 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/02/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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