TJMT - 1041143-34.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 09:01
Juntada de Certidão
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07/03/2023 09:01
Juntada de Certidão
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29/11/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 05:07
Decorrido prazo de EDNEIA DE FRANCA E SILVA em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 18:50
Decorrido prazo de EDNEIA DE FRANCA E SILVA em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 06:39
Decorrido prazo de EDNEIA DE FRANCA E SILVA em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 08:58
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO: REQUERENTE: EDNEIA DE FRANCA E SILVA, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, devendo ser paga através da guia de CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 455,24 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) Taxa Judiciária a pagar: R$ 220,23 (duzentos e vinte reais e vinte e três centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 1 de novembro de 2022. -
01/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 16:03
Recebidos os autos
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13/10/2022 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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13/10/2022 16:03
Realizado cálculo de custas
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13/10/2022 09:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/10/2022 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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12/05/2022 12:33
Recebidos os autos
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12/05/2022 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/01/2022 10:26
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 10:26
Decorrido prazo de EDNEIA DE FRANCA E SILVA em 25/01/2022 23:59.
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07/12/2021 04:50
Publicado Sentença em 07/12/2021.
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07/12/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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04/12/2021 12:04
Decorrido prazo de OI S.A em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 13:14
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 13:13
Processo Desarquivado
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02/12/2021 23:43
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 23:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 23:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/12/2021 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 02/12/2021 15:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/12/2021 14:57
Recebimento do CEJUSC.
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02/12/2021 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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02/12/2021 14:57
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 08:13
Recebidos os autos.
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01/12/2021 08:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/11/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2021 03:17
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 02:59
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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16/10/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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16/10/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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14/10/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 15:49
Audiência Conciliação juizado designada para 02/12/2021 14:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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14/10/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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