TJMT - 1054361-95.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 01:23
Recebidos os autos
-
26/12/2022 01:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/12/2022 04:33
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 04:33
Decorrido prazo de EUDINEI DUARTE DE ALVARENGA em 30/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 19:57
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 02:04
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1054361-95.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: EUDINEI DUARTE DE ALVARENGA REQUERIDO: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Houve composição amigável - id. 103019360.
Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas e cabendo verificar apenas a satisfação dos requisitos formais à espécie, diante da livre manifestação.
No caso, verifica-se que as partes são capazes e nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos.
Com efeito, a presente decisão homologatória é título executivo judicial, possuindo ela eficácia da sentença condenatória, segundo estabelece o art. 515, do Código de Processo Civil.
Não há valor a ser liberado uma vez que a obrigação será cumprida diretamente entre as partes.
Dispositivo.
Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55, da Lei n. 9.099/95).
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá Dr.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Anderson Tanaka Gomes Fernandes Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
08/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 15:09
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2022 15:09
Homologada a Transação
-
08/11/2022 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2022 14:22
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 14:22
Recebimento do CEJUSC.
-
07/11/2022 14:22
Audiência Conciliação juizado não-realizada para 07/11/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ
-
03/11/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2022 11:13
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 16:53
Recebidos os autos.
-
31/10/2022 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/09/2022 09:06
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2022 19:33
Audiência Conciliação juizado designada para 07/11/2022 14:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
31/08/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000849-90.2020.8.11.0027
Armelina Campos da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/11/2020 10:16
Processo nº 1013087-48.2022.8.11.0003
Robson Cabanez
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cristina Ribeiro da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/07/2023 07:53
Processo nº 1013087-48.2022.8.11.0003
Robson Cabanez
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Cristina Ribeiro da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/05/2022 00:38
Processo nº 0008754-55.2015.8.11.0055
Edielson Gomes Correia
Luiz Carlos Vieira
Advogado: Italo Jorge Silveira Leite
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/05/2015 00:00
Processo nº 1002012-80.2022.8.11.0045
Banco Bradesco S.A.
L. L. Piassa
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/04/2022 19:35