TJMT - 1035770-82.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 03:23
Recebidos os autos
-
04/01/2024 03:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/12/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2023 07:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1035770-82.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: SONIA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
Vistos, etc.
Inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
13/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 15:05
Decisão interlocutória
-
08/11/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:13
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 16:18
Juntada de Alvará
-
11/10/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 03:26
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1035770-82.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: SONIA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
Vistos, etc.
Cumpra-se integralmente a decisão proferida no Id. 126987862. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
02/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 15:22
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 15:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1035770-82.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: SONIA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
Vistos, etc.
INDEFIRO, por ora, a expedição do alvará, porquanto a procuração juntada no Id. 128274448 contém assinatura divergente da posta no documento pessoal de identificação da parte autora (Id. 103473975).
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos procuração com poderes específicos para levantamento de alvarás/recebimento de valores, esta devidamente legível e assinada conforme documento pessoal de identificação.
Após, retornem os autos conclusos para pasta de análise de alvará. Às providências.
Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
20/09/2023 22:32
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 22:32
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 10:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:57
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 05:48
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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27/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1035770-82.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: SONIA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
Vistos, etc.
ACOLHO os embargos declaratórios opostos no Id. 125464791, nos moldes e fundamentos ali imbricados para DETERMINAR a expedição de alvarás da seguinte forma: (i) Em favor da parte exequente, no valor de R$5.606,22, com os acréscimos legais. (ii) Em favor da parte executada, no valor de R$2.209,84, com os acréscimos legais.
Superada a questão acima, afere-se que o instrumento procuratório juntado aos autos pelo patrono da parte exequente aparentemente possui recorte com suposta assinatura da parte exequente, mas, de fato, não há como aferir se houve ou não a assinatura da procuração.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos procuração com poderes específicos para levantamento de alvarás/recebimento de valores, esta devidamente legível e assinada conforme documento pessoal de identificação.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários para expedição do competente alvará judicial, sob pena de arquivamento.
Apresentada as informações, retornem os autos conclusos para pasta de análise de alvará.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Às providências.
Cumpra-se.
Várzea Grande-MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
24/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 08:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/08/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 03:40
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1035770-82.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: SONIA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
Vistos etc.
O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, onde a parte exequente pleiteia o recebimento de R$7.816,06 (Num. 121699596) e a parte executada entende devidos R$5.606,22 (Num. 123622527).
A parte exequente concordou com os valores depositados pela parte executada (Num. 124501226). É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Em razão da concordância expressa da parte exequente (Num. 124501226) com o cálculo apresentado pela executada que resultou a dívida em R$5.606,22, deixo de apreciar os embargos à execução opostos no Num. 123622527, eis que patente à perda do objeto.
Isto posto, DECLARO SATISFEITA a obrigação, julgando extinto o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, e determino o levantamento dos valores pela parte exequente (R$ 1.399,16).
EXPEÇA-SE, então, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, PROCEDA-SE ao ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se. Às providências.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
28/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 17:16
Juntada de Petição de embargos à execução
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18/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:41
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 09:16
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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23/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 06:35
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 14:52
Devolvidos os autos
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20/06/2023 14:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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20/06/2023 14:52
Juntada de acórdão
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20/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:52
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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20/06/2023 14:52
Juntada de petição
-
20/06/2023 14:52
Juntada de intimação de pauta
-
20/06/2023 14:52
Juntada de intimação de pauta
-
20/06/2023 14:52
Juntada de intimação de pauta
-
20/06/2023 14:52
Juntada de contestação
-
29/03/2023 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2023 15:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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29/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 13:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/03/2023 12:54
Conclusos para decisão
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29/03/2023 05:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 02:44
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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14/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2023 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2023 17:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/02/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 16:57
Recebimento do CEJUSC.
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14/02/2023 16:57
Audiência de conciliação realizada em/para 14/02/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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14/02/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 18:31
Recebidos os autos.
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13/02/2023 18:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/02/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2023 15:32
Conclusos para decisão
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06/12/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 02:57
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 19:05
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 19:05
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 18:03
Audiência Conciliação juizado designada para 14/02/2023 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
08/11/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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