TJMT - 1015325-28.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
06/05/2025 02:05
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/05/2025 23:59
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ em 14/04/2025 23:59
-
15/04/2025 03:23
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/04/2025 23:59
-
15/04/2025 03:23
Decorrido prazo de E. L. DA CRUZ & CIA. LTDA - ME em 14/04/2025 23:59
-
04/04/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 16:46
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
21/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 02:06
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:06
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ em 13/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:06
Decorrido prazo de E. L. DA CRUZ & CIA. LTDA - ME em 13/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ em 10/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:18
Decorrido prazo de E. L. DA CRUZ & CIA. LTDA - ME em 10/03/2025 23:59
-
06/03/2025 07:24
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
27/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 07:29
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 16:56
Julgado improcedente o pedido
-
16/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 01:10
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:13
Decorrido prazo de E. L. DA CRUZ & CIA. LTDA - ME em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ em 01/04/2024 23:59
-
26/03/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
10/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1015325-28.2019.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para manifestarem acerca do laudo pericial juntado aos autos pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 5 de março de 2024.
MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente -
05/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:22
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 08:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 00:31
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:31
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:31
Decorrido prazo de E. L. DA CRUZ & CIA. LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
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12/11/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:34
Decorrido prazo de E. L. DA CRUZ & CIA. LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:32
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
31/10/2023 09:08
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:08
Decorrido prazo de E. L. DA CRUZ & CIA. LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:08
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2023 05:02
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 06:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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22/10/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1015325-28.2019.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para que fiquem cientes de que foi designado o dia 18 de dezembro de 2023 (segunda-feira), às 15hrs, na Forense Lab Pericias e Consultoria, situada no Edifício Helbor Dual Business Office & Corporate, sala 1405, na Av.
Dr.
Hélio Ribeiro, n. 525, Bairro Alvorada, Cuiabá – MT, CEP: 78048-250, a fim de efetuar a realização do exame grafotécnico, devendo ser apresentados a Carteira de Identidade, a Carteira Nacional de Habilitação, o Título Eleitoral, o Passaporte e demais documentos que constem assinatura na referida data da parte requerente.
Cuiabá, 19/10/2023.
SUELEN CRISTINA OLIVEIRA CASSIANO Assinado Digitalmente -
19/10/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1015325-28.2019.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte interessada: GMAC ADMINISTRADORA para indicar os dados bancários completos para expedição de alvará para devolução dos honorários depositados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cuiabá, 2023-10-18 08:55:29.125.
RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente -
18/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1015325-28.2019.8.11.0041.
Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS proposta por ADRIANO VENTURA em face de E.
L.
DA CRUZ & CIA.
LTDA - ME e Outros.
A decisão saneadora de ID 64759613 deferiu a pericia e determinou que o autor ficaria responsável quanto ao pagamento dos honorários perícias.
Entretanto, como o mesmo é beneficiário da justiça gratuita, o valor será pago pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Os honorários foram fixados na decisão de ID 105825955 e o réu fez o pagamento de 50% dos honorários.
Todavia, como a perícia foi requerida pelo autor, chamo o feito à ordem e determino a devolução do valor depositado ao réu.
Após, intime-se o perito para o início dos trabalhos.
Processo da meta 02/2023-CNJ.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
17/10/2023 06:09
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 06:09
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 02:47
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 02:47
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 02:47
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 05:34
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 05:34
Decorrido prazo de E. L. DA CRUZ & CIA. LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 06:51
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1015325-28.2019.8.11.0041.
Vistos e etc.
Depreende-se aos autos que não há o deferimento do § 4º art. 465 do CPC, assim, a parte ré deverá efetuar pagamento dos honorários periciais remanescentes.
Feito o depósito, proceda conforme decisão de ID. 64759613.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
15/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 14:00
Conclusos para despacho
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02/02/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 05:19
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUÊS DA CRUZ em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 05:19
Decorrido prazo de E. L. DA CRUZ & CIA. LTDA - ME em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 05:19
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUÊS DA CRUZ em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 05:19
Decorrido prazo de E. L. DA CRUZ & CIA. LTDA - ME em 12/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 04:02
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1015325-28.2019.8.11.0041 DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por E.
L.
DA CRUZ & CIA.
LTDA – ME no ID. 90483887, em face da decisão prolatada no ID. 89736279, alegando em síntese, a omissão e contradição, no que tange à análise da manifestação apresentada pela embargante pleiteando pela impugnação à realização da perícia. É o relatório.
Decido.
Conquanto não se revista de complexidade, a matéria devolvida a esta magistrada exige, para sua escorreita cognição, que se tenha em vista as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC, da seguinte forma: [...] Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. [...] No presente caso, em que pese à insurgência da parte embargante, não merecem guarida, porquanto à simples leitura das questões ventiladas, dizem respeito à reapreciação da decisão, para o qual não se prestam os embargos de declaração.
Desta feita, não há que se falar em omissão ou contradição quando suscitados os elementos de convicção para julgamento da causa, em perfeita adequação ao princípio inserto no artigo 371 do diploma processual civil.
Assim, sem razão a embargante, porquanto da leitura destes autos, depreende-se que essa matéria não se enquadra em nenhum dos permissivos do citado artigo (1.022 do CPC), demonstrando apenas o nítido intento de que sejam revistas às razões do julgamento; nesse ponto, cumpre reforçar que é pacífico o entendimento tanto na doutrina quanto da jurisprudência de que o recurso de embargos de declaração não se presta a reformar entendimento, salvo no ponto em que haja incorrido em omissão, em contradição, em obscuridade ou ainda para a correção de erro material, situação, que indiscutivelmente, não se aplica à espécie.
Posto isso, inexistindo razões para modificação da decisão hostilizada, REJEITO aos embargos declaratórios interpostos por E.
L.
DA CRUZ & CIA.
LTDA - ME.
Desse modo, cumpra-se integralmente a decisão de ID. 89736279, para dar início à prova pericial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
08/11/2022 19:48
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 19:48
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 19:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
07/08/2022 08:08
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 05:31
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:47
Decisão interlocutória
-
10/05/2022 18:19
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 11:23
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/02/2022 05:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 18:13
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 07:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 04:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2021.
-
23/09/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:19
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/09/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 17:08
Decisão interlocutória
-
02/04/2020 23:08
Conclusos para decisão
-
02/04/2020 23:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2020 00:54
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUÊS DA CRUZ em 27/02/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 00:54
Decorrido prazo de E. L. DA CRUZ & CIA. LTDA - ME em 27/02/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 00:54
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/02/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 09:51
Publicado Intimação em 03/02/2020.
-
27/03/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
07/02/2020 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 09:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/08/2019 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 09:49
Audiência conciliação realizada para 13/08/2019 09:30 cejusc cuiaba.
-
12/08/2019 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2019 19:28
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
08/08/2019 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2019 15:43
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
05/08/2019 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2019 02:34
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/08/2019 23:59:59.
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26/07/2019 17:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2019 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2019 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2019 18:21
Expedição de Mandado.
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23/07/2019 18:21
Expedição de Mandado.
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23/07/2019 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2019 14:55
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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23/07/2019 14:52
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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07/06/2019 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2019 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2019 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2019 20:22
Decorrido prazo de ADRIANO VENTURA em 21/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 00:42
Publicado Despacho em 02/05/2019.
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01/05/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2019 18:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2019 18:57
Audiência conciliação designada para 13/08/2019 09:00 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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27/04/2019 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/04/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/04/2019 10:16
Conclusos para decisão
-
13/04/2019 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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