TJMT - 1001262-06.2019.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/04/2025 03:26
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 03:26
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
25/04/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS ROCHA em 24/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS ROCHA em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:22
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:22
Decorrido prazo de A. P. DE FREITAS JUNIOR & CIA LTDA - ME em 15/04/2025 23:59
-
25/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 20:08
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 20:06
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 19:48
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 19:48
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 20:02
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 02:12
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59
-
23/01/2025 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 02:12
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 18:41
Juntada de Petição de resposta
-
12/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 02:05
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS ROCHA em 12/07/2024 23:59
-
21/06/2024 01:18
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:13
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS ROCHA em 13/06/2024 23:59
-
21/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 08:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2024 13:40
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2023 04:49
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
08/12/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
08/12/2023 04:49
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
08/12/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1001262-06.2019.8.11.0006 Valor da causa: R$ 16.418,72 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Assistência Judiciária Gratuita]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: SEBASTIANA DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Dálias, s/n, Lote 15 quadra 02, Jardim Primavera, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 POLO PASSIVO: Nome: A.
P.
DE FREITAS JUNIOR & CIA LTDA - ME Endereço: Avenida Sangradouro, 600, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, para que, no prazo comum de 10 dias, manifestem-se nos autos, acerca do laudo do Perito acostado no id. 134185975.
CÁCERES, 5 de dezembro de 2023.
JOELMA CATARINA DA SILVA (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
05/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 04:27
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1001262-06.2019.8.11.0006 Valor da causa: R$ 16.418,72 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Assistência Judiciária Gratuita]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: SEBASTIANA DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Dálias, s/n, Lote 15 quadra 02, Jardim Primavera, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 POLO PASSIVO: Nome: A.
P.
DE FREITAS JUNIOR & CIA LTDA - ME Endereço: Avenida Sangradouro, 600, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO PERITO, acima qualificado, na pessoa do advogado para que, no prazo de 05 dias, apresente o laudo pericial, conforme manifestação contida no id. 116463836, bem como o r. despacho de IDs: 31099581 e 95972882 e documentos vinculados.
CÁCERES, 31 de outubro de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
31/10/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 03:39
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 01:48
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS ROCHA em 03/03/2023 23:59.
-
19/12/2022 02:43
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 18:11
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 02:04
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
No despacho de id. 60197965 determinou-se a intimação da parte requerida para apresentar aos autos o exame radiográfico realizado pela parte autora antes do início dos tratamentos/procedimentos dentários, vez que solicitado pelo perito nomeado.
No id. 60510421, a requerida justificou a impossibilidade de juntar aos autos o referido exame, pois este se encontra com a requerente.
Salientou, ainda, que o ônus da produção da prova é da parte autora, vez que este Juízo não determinou a inversão na decisão saneadora.
No id. 72549586, a autora asseverou que não retirou quaisquer documentos ou exames da clínica requerida.
Aduz que se trata de prova impossível de ser produzia, uma vez que quem produziu e tem acesso ao exame é a parte ré, que sequer comprovou a entrega destes à autora.
Vieram os autos conclusos. É o que merece registro.
Fundamento e decido.
Em tempo, verifica-se que a relação havida entre as partes é, indubitavelmente, de consumo, aplicando-se, portanto, as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, a ausência de inversão do ônus da prova na decisão saneadora não retira do consumidor a facilitação dos seus direitos, pois evidente a vulnerabilidade técnica da parte autora, impondo-se, portanto, a aplicação do art. 6º, inciso VIII, do CDC, in verbis: “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.” Dessa forma, por se tratar de relação consumerista, compete à fornecedora de serviço comprovar que prestou o serviço com zelo necessário, exibindo a documentação necessária à realização da prova técnica, sem a qual, a impossibilidade de conclusão técnica militará em seu desfavor.
A propósito: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL – ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO NA COLOCAÇÃO DE IMPLANTE - DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA, COM ORDEM PARA QUE A RÉ FORNEÇA O PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO E FICHA CLÍNICA DA CONSUMIDORA, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA – INTANGIBILIDADE – Tratando-se de relação de consumo, os ônus da prova são invertidos, competindo à prestadora do serviço a comprovação de que inexistência de falha na prestação de serviços, de modo que a ausência de exibição de documentos necessários à realização do serviço militará em desfavor de quem tiver os ônus de produzir a prova - Recurso desprovido. (TJ-SP 22185373620178260000 SP 2218537-36.2017.8.26.0000, Relator: Walter Fonseca, Data de Julgamento: 22/02/2018, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/02/2018) – destacou-se.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Deferir a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC c/c art. 373, II CPC, em favor da parte requerente, cumprindo à requerida demonstrar a prestação adequada e eficaz do serviço, bem como aportar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o exame radiográfico solicitado pelo perito nomeado; b) Com a juntada do documento, ao perito para confecção da prova técnica; c) No mais, cumpra-se integralmente a decisão de id. 31099581; d) Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 11:08
Decisão interlocutória
-
10/01/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 06:49
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 08:22
Decorrido prazo de A. P. DE FREITAS JUNIOR & CIA LTDA - ME em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 08:22
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA em 21/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 00:08
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 06:02
Decorrido prazo de A. P. DE FREITAS JUNIOR & CIA LTDA - ME em 11/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 22:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 03:53
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/04/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 23:37
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA em 27/11/2020 23:59.
-
01/12/2020 21:35
Decorrido prazo de A. P. DE FREITAS JUNIOR & CIA LTDA - ME em 27/11/2020 23:59.
-
01/12/2020 01:37
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA em 27/11/2020 23:59.
-
30/11/2020 23:29
Decorrido prazo de A. P. DE FREITAS JUNIOR & CIA LTDA - ME em 27/11/2020 23:59.
-
30/11/2020 00:22
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA em 27/11/2020 23:59.
-
30/11/2020 00:21
Decorrido prazo de A. P. DE FREITAS JUNIOR & CIA LTDA - ME em 27/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 18:25
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
11/11/2020 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
04/11/2020 17:40
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 11:00
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 11:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 14:54
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA em 27/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2020 22:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2020 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2020 23:57
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2020 11:13
Decorrido prazo de A. P. DE FREITAS JUNIOR & CIA LTDA - ME em 01/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 05:27
Decorrido prazo de A. P. DE FREITAS JUNIOR & CIA LTDA - ME em 01/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 15:04
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2020 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2020 01:18
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2020
-
27/05/2020 17:32
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2020 19:07
Decorrido prazo de A. P. DE FREITAS JUNIOR & CIA LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 17:02
Decorrido prazo de A. P. DE FREITAS JUNIOR & CIA LTDA - ME em 07/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 09:53
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2020 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2020 09:13
Expedição de Mandado.
-
24/12/2019 02:16
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
24/12/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 17:25
Decisão interlocutória
-
18/10/2019 09:26
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 19:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/10/2019 05:15
Decorrido prazo de A. P. DE FREITAS JUNIOR & CIA LTDA - ME em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 05:15
Decorrido prazo de A. P. DE FREITAS JUNIOR & CIA LTDA - ME em 09/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 00:09
Publicado Intimação em 26/09/2019.
-
26/09/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 22:28
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2019 02:27
Publicado Despacho em 17/09/2019.
-
22/09/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 16:33
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2019 01:45
Publicado Intimação em 02/09/2019.
-
30/08/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2019 01:02
Publicado Intimação em 12/08/2019.
-
10/08/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 01:34
Decorrido prazo de OUTROS em 07/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2019 00:16
Publicado Intimação em 17/07/2019.
-
17/07/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 02:48
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA em 03/06/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 10:22
Decorrido prazo de A. P. DE FREITAS JUNIOR & CIA LTDA - ME em 31/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 08:43
Publicado Intimação em 13/05/2019.
-
11/05/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 13:57
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
10/05/2019 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2019 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 14:01
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 15:14
Audiência conciliação designada para 11/07/2019 16:00 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE CÁCERES.
-
02/05/2019 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/02/2019 16:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1065790-59.2022.8.11.0001
Suellen Martins de Oliveira
Oi S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/11/2022 11:10
Processo nº 1008643-77.2019.8.11.0002
Cooperativa de Credito dos Medicos, Prof...
F1 Investimentos e Participacoes S/A
Advogado: Luiz Augusto Malheiros de Abreu Cavalcan...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/07/2019 18:34
Processo nº 1023083-79.2022.8.11.0000
Josiane Rodrigues
Municipio de Sinop
Advogado: Thiago Vizzotto Roberts
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/10/2023 14:07
Processo nº 1001116-30.2021.8.11.0091
Helio Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thiago Pereira dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/10/2021 13:43
Processo nº 1035823-63.2022.8.11.0002
Ivanni Martins da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/11/2022 11:09