TJMT - 1042211-82.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 01:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/09/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 18:32
Juntada de Alvará
-
19/09/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2023 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 07:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:54
Decorrido prazo de EVA MARCIA MARQUES SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:54
Decorrido prazo de EVA MARCIA MARQUES SILVA em 15/08/2023 23:59.
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02/08/2023 06:01
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1042211-82.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: EVA MARCIA MARQUES SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Entre um ato e outro, foi realizado o pagamento espontâneo.
Ante o exposto, considerando que a obrigação foi completamente satisfeita, julgo e declaro extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e determino a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Havendo valor remanescente vinculado aos autos, determino, desde já, a devolução ao requerido, devendo a Secretaria de Vara proceder com as intimações e expedições de praxe.
Qualquer divergência quanto aos valores devidos e pagos, volvam os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
31/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:48
Decorrido prazo de GISLAINE CARVALHO DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 03:02
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1042211-82.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 6 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente KATYA LOREDANA BARBATO PALMA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
06/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 05:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 05:56
Decorrido prazo de EVA MARCIA MARQUES SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 04:22
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1042211-82.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: EVA MARCIA MARQUES SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 6.351,39 (seis mil, trezentos cinquenta um reais e trinta nove centavos), consoante planilha de cálculo do ID n. 110369865.
Intimadas, a parte executada nada disse.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 6.351,39 (seis mil, trezentos cinquenta um reais e trinta nove centavos) como crédito principal, devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
13/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2023 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
06/05/2023 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/05/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:08
Decorrido prazo de EVA MARCIA MARQUES SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 04:18
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:EVA MARCIA MARQUES SILVA POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1042211-82.2022.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito -
13/03/2023 22:28
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 22:28
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 22:28
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2023 17:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:33
Decorrido prazo de EVA MARCIA MARQUES SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:42
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:00
Devolvidos os autos
-
15/02/2023 15:00
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
15/02/2023 15:00
Juntada de intimação
-
15/02/2023 15:00
Juntada de intimação
-
15/02/2023 15:00
Juntada de decisão
-
29/11/2022 13:30
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
11/11/2022 02:59
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 20:27
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 20:27
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 20:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/11/2022 10:01
Conclusos para decisão
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06/11/2022 17:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 20:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2022 06:06
Publicado Sentença em 05/09/2022.
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04/09/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 20:06
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2022 16:48
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2022 08:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/08/2022 23:59.
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08/07/2022 14:29
Decorrido prazo de EVA MARCIA MARQUES SILVA em 07/07/2022 23:59.
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30/06/2022 02:45
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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30/06/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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