TJMT - 1004414-36.2022.8.11.0013
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
07/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:01
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
29/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/07/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 02:23
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para indicar dados bancários para transferência de valores. -
14/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:09
Juntada de Alvará
-
20/06/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 06:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2023 09:05
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/06/2023 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 23:10
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1004414-36.2022.8.11.0013.
EXEQUENTE: ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Analisando os autos o valor total da execução ultrapassa os 100 UPF-MT (Unidade Padrão Fiscal-MT), ou seja, a impossível o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, sendo necessária a expedição de precatórios.
Entretanto, o exequente visa o sequestro apenas dos honorários sucumbenciais, que expressamente deferidos na sentença, é possível seu fracionamento para pagamento em separado através de RPV, por tratar-se de crédito autônomo e independente, nos termos da Súmula Vinculante nº 47 do STF.
Expeça-se RPV no valor indicado pelo executado à título de honorários sucumbenciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1004414-36.2022.8.11.0013.
EXEQUENTE: ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Intime-se o exequente.
Cumpra-se. -
16/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 22:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 09:31
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:55
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/05/2023 16:53
Juntada de certidão da contadoria
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1004414-36.2022.8.11.0013.
EXEQUENTE: ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Ao contador judicial para atualização dos valores através do Sistema SRP.
Cumpra-se. -
11/04/2023 21:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/04/2023 21:57
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
11/04/2023 08:10
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 08:10
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 07:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1004414-36.2022.8.11.0013.
EXEQUENTE: ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Intime-se o exequente.
Certifique-se o cartório se foi adotado o procedimento correto para pagamento do RPV.
Cumpra-se. -
17/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA Processo: 1004414-36.2022.8.11.0013.
EXEQUENTE: ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Defiro o bloqueio, voltem conclusos em 5 dias.
Cumpra-se. -
03/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Intimação da advogada/promovente para manifestação no processo e requer o que de direito -
13/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 14:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 05:06
Decorrido prazo de ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA em 30/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:19
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA SENTENÇA Processo: 1004414-36.2022.8.11.0013.
EXEQUENTE: ADRIELLE DOS SANTOS BACHEGA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de execução de título extrajudicial.
Intimado, o executado manifestou concordância aos cálculos apresentados pelo exequente conforme (ID Nº94657408) no valor de R$ 9.022,32 (nove mil e vinte e dois reais e trinta e dois centavos).
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 9.022,32 (nove mil e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), devidos pelo Estado de Mato Grosso/MT a parte reclamante à título de honorários dativos.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se o precatório.
Caso a parte requerente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não ultrapassado o teto da RPV, expeça-se o ofício requisitório, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.C.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95.
Braz Paulo Pagotto Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, c.c. art. 8º da LCE nº 270/07 para que surtam os devidos e legais efeitos.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Leonardo de Araújo Costa Tumiati Juiz de Direito -
10/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 10:34
Juntada de Projeto de sentença
-
10/11/2022 10:34
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 19:34
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 14:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2022 23:59.
-
08/09/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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