TJMT - 1007255-22.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 10:27
Juntada de Alvará
-
19/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 20:33
Recebidos os autos
-
18/06/2023 20:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/06/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 16:13
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
07/06/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 16:12
Juntada de Alvará
-
30/05/2023 02:48
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
29/05/2023 15:08
Juntada de Alvará
-
27/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1007255-22.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: MARCOS ERNESTO PINTO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública Estadual.
Expedida RPV, o ente público comprovou nos autos a quitação do débito.
Intimada a parte exequente manifestou sua concordância, bem como requer o levantamento do valor depositado.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Considerando que foi certificado nos autos que o Estado executado efetuou o depósito judicial no presente feito, EXPEÇA-SE alvará eletrônico a fim de liberar o valor ao exequente, retendo-se os valores do imposto e de encargos previdenciários, se houver (art. 4º do Provimento nº 20/2020-CM).
Caso haja incidência de imposto e encargos previdenciários sobre o valor, proceda-se a emissão de guia de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-se juntamente com o alvará para fim de pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça (art. 7º, §2º do Provimento nº 20/2020-CM).
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 25 de maio de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
25/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2023 13:06
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 23:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 20:17
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 20:10
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 08:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 14:08
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/04/2023 14:07
Juntada de certidão da contadoria
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17/04/2023 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/04/2023 12:42
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
12/04/2023 02:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1007255-22.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: MARCOS ERNESTO PINTO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Haja vista a tácita concordância pelo ente público executado, HOMOLOGO o cálculo do débito apresentado pelo credor na petição inicial (Id n. 108989947).
DETERMINO a elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), nos termos da Portaria nº 528/2019-PRESS-TJMT e do Provimento nº 20/2020-CM.
Elaborado o cálculo oficial, INTIMEM-SE as partes sobre o cálculo, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo retro, REQUISITE-SE o pagamento do valor executado diretamente ao ente público, por meio de RPV, no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados a partir do seu recebimento, com a ressalva de que poderá ser determinado o sequestro/bloqueio eletrônico do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 8º do Provimento nº 20/2020-CM).
Nos termos do artigo 6º do Provimento nº 20/2020 do Conselho da Magistratura, serve cópia desta decisão como Requisição de Pequeno Valor – RPV, a ser encaminhada ao executado acompanhada do cálculo atualizado do débito a ser juntado ao processo.
Ressalto que o ente público procederá ao pagamento do valor bruto constante no ofício requisitório de pequeno valor, com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do.
Determino a elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), nos termos da Portaria nº 528/2019-PRESS-TJMT e do Provimento nº 20/2020-CM.
Na sequência, remetam-se os autos virtuais conclusos para sequestro de recursos via sistema SisbaJud.
Intimem-se.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 10 de abril de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
10/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 15:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/04/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 19:27
Processo Desarquivado
-
04/02/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 19:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2023 11:37
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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31/01/2023 22:52
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 22:52
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
31/01/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:19
Decorrido prazo de MARCOS ERNESTO PINTO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2023 23:59.
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12/12/2022 04:21
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
10/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 13:49
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 13:49
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2022 22:42
Conclusos para julgamento
-
13/11/2022 21:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA Certidão de Tempestividade Processo: 1007255-22.2022.8.11.0007; Valor causa: R$ 9.737,71; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)/[Indenizações Regulares]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Certifico que a contestação apresentada pelo requerido ESTADO DE MATO GROSSO, foi interposta tempestivamente.
Certifico ainda, que procedo a intimação da parte autora, para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
ALTA FLORESTA, 10 de novembro de 2022.
Jucilene Santos Sampaio Estagiária - 44952 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA E INFORMAÇÕES: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 TELEFONE: (66) 35123600 -
10/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 14:39
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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