TJMT - 1047114-97.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
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23/12/2022 01:07
Recebidos os autos
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23/12/2022 01:07
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/11/2022 08:41
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 19:52
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 04/11/2022 23:59.
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11/11/2022 19:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE BARROS em 04/11/2022 23:59.
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22/10/2022 03:04
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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22/10/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). 2.
Fundamentação.
Considerando o pagamento, com anuência do credor, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. 3.
Dispositivo.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se o devido alvará judicial, observando-se os dados bancários apresentados no ID. 91369561.
Sem condenação em custas processuais.
Após o trânsito em julgado e/ou sem manifesta da executada, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
De Rondonópolis para Cuiabá, 14 de outubro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
17/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2022 12:16
Conclusos para decisão
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11/08/2022 19:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE BARROS em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 01:34
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2022 18:04
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 18/07/2022 23:59.
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27/06/2022 01:42
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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26/06/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
Procedo à intimação do(a) Executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado, advertindo-o(a) que caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal será acrescida a pena de multa de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523,§1°, do CPC c/c Enunciado 97 FONAJE. -
23/06/2022 15:45
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 21/06/2022 23:59.
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23/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 08:13
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 02:55
Publicado Sentença em 03/06/2022.
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03/06/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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31/05/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 23:49
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2022 23:49
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2022 11:31
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 21/02/2022 23:59.
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17/02/2022 17:10
Recebimento do CEJUSC.
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17/02/2022 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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17/02/2022 17:10
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 18:23
Recebidos os autos.
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16/02/2022 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/12/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2021 06:21
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 03:03
Publicado Citação em 01/12/2021.
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01/12/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 15:15
Audiência Conciliação juizado designada para 17/02/2022 17:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/11/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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