TJMT - 1007503-25.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:07
Recebidos os autos
-
21/09/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/07/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 01:16
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:15
Decorrido prazo de SUELLEN XAVIER MIRANDA em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/04/2024 23:59
-
01/04/2024 06:49
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
29/03/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 17:14
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 03:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 05:55
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Proceder à intimação da parte Requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. -
14/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 02:58
Decorrido prazo de SUELLEN XAVIER MIRANDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:58
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 06:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo nº: 1007503-25.2021.8.11.0006 Requerente: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Requerido (a): SUELLEN XAVIER MIRANDA Vistos, etc.
Com fulcro no artigo 854, do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente, e em consequência, e na forma estabelecida pela CNGC e Provimento 04/2007-CGJ proceda-se ao bloqueio on-line tomando por base o CNPJ de titularidade do Executado, no valor de R$ 2.125,31 (dois mil cento e vinte e cinco reais e trinta e um centavos).
Sendo a busca positiva, intime-se o Executado para, querendo, manifestar nos autos no prazo de 05 dias, nos termos do § 3º do art. 854, do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos manifestação do Executado, abra-se para o Exequente, querendo se manifestar, em igual prazo.
Cumpra-se.
Cáceres/MT, 8 de agosto de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
14/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2023 08:51
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
09/08/2023 09:28
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/08/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 23:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 02:43
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 03:58
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1007503-25.2021.8.11.0006.
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXEQUENTE: SUELLEN XAVIER MIRANDA
Vistos.
Intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Às providências.
Cumpra-se.
CÁCERES, 9 de maio de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
09/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 18:08
Decisão interlocutória
-
09/05/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 05:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 05:00
Decorrido prazo de SUELLEN XAVIER MIRANDA em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 01:35
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1007503-25.2021.8.11.0006.
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
EXEQUENTE: SUELLEN XAVIER MIRANDA Vistos, etc.
Com fulcro no artigo 854, do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente, e em consequência, e na forma estabelecida pela CNGC e Provimento 04/2007-CGJ proceda-se ao bloqueio on-line tomando por base o CNPJ de titularidade do Executado, no valor de R$ 2.125,31 (dois mil cento e vinte e cinco reais e trinta e um centavos).
Sendo a busca positiva, intime-se o Executado para, querendo, manifestar nos autos no prazo de 05 dias, nos termos do § 3º do art. 854, do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos manifestação do Executado, abra-se para o Exequente, querendo se manifestar, em igual prazo.
Restando a busca infrutífera, intime-se a parte Exequente para indicar bens passíveis de penhora ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Caso a parte tenha interesse na expedição de certidão de crédito deve apresentar cálculo atualizado.com fulcro no artigo 782, § 3º, do CPC.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 1 de novembro de 2022. -
10/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2022 08:36
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
11/08/2022 18:56
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 11:10
Decorrido prazo de SUELLEN XAVIER MIRANDA em 03/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 03:22
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
07/03/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 19:56
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 19:56
Decorrido prazo de SUELLEN XAVIER MIRANDA em 16/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 04:16
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
02/02/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:12
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2022 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2021 18:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/11/2021 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 05:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 24/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 15:30
Audiência de Conciliação realizada em 23/11/2021 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
23/11/2021 14:31
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 12:05
Decorrido prazo de SUELLEN XAVIER MIRANDA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 12:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 03:59
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 07:19
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
30/09/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:06
Audiência Conciliação juizado designada para 23/11/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
28/09/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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