TJMT - 1015021-41.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 10:23
Baixa Definitiva
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30/11/2023 10:23
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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30/11/2023 10:22
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de PROJETO RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ANA PAULA SIQUEIRA OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1015021-41.2022.8.11.0003 APELANTE: PROJETO RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELADO: ANA PAULA SIQUEIRA OLIVEIRA Des.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGAS – GUIA DO PREPARO NÃO ARRECADA – DETERMINAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO – DECURSO DO PRAZO SEM CUMPRIMENTO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Apresentada guia de preparo sem ter sido arrecadada, concede-se prazo de cinco dias para o recolhimento em dobro.
Não efetuado o pagamento, impõe-se o não conhecimento do Recurso por deserção.
Apelação em Ação de Rescisão Contratual e Devolução de Quantias Pagas julgada procedente para decretar a rescisão do contrato, condenar a ré a restituir à autora os valores por ela pagos, além de multa penal de 10% do valor atualizado da avença. É o relatório.
A apelante apresentou guia de preparo, mas sem a respectiva arrecadação, razão por que foi intimada a realizar o recolhimento em dobro da referida verba (ID. 186138689).
Todavia a apelante deixou transcorrer in albis o prazo (ID. 188491679) e por isso o Recurso não deve ser conhecido.
Pelo exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, não conheço do Recurso, em virtude da deserção.
Cuiabá, 30 de outubro de 2023.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
31/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 19:00
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PROJETO RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-19 (APELANTE)
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27/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:04
Decorrido prazo de PROJETO RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:00
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1015021-41.2022.8.11.0003 APELANTE: PROJETO RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELADO: ANA PAULA SIQUEIRA OLIVEIRA Des.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Verifica-se que a guia de preparo a que faz referência a Certidão com ID. 181510158 não foi arrecada, pois o comprovante de pagamento juntado não tem relação com ela.
Desse modo, nos termos do §4º do mesmo dispositivo, intime a apelante para realizá-lo em dobro, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de outubro de 2023.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
17/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 20:25
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:33
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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