TJMT - 1001253-98.2021.8.11.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 2 da 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:36
Baixa Definitiva
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27/02/2024 14:36
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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26/02/2024 14:46
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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24/02/2024 03:12
Decorrido prazo de TEMISTOCLES ALVES DE ARAUJO JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:12
Decorrido prazo de ROGNER JOSE CARBULONI NUNES em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 2.
SEGUNDA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1001253-98.2021.8.11.0030 RECORRENTE: ROGNER JOSE CARBULONI NUNES RECORRIDO: TEMISTOCLES ALVES DE ARAUJO JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório dispensado (Lei n. 9.099/1995, arts. 38 e 46; Enunciado n. 92/FONAJE).
Consoante o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil, reproduzido no art. 8º, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais deste Estado, é autorizado ao relator, monocraticamente, não conhecer do recurso quando inadmissível, prejudicado ou que tenha deixado de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
O preparo é um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Em que pese o juízo prévio de admissibilidade, constata-se que o recurso foi interposto sem o respectivo nem houve o pedido de gratuidade da justiça.
Isso porque em consonância com a Lei n. 9.099/1995, no âmbito dos juizados especiais, apenas o acesso em primeiro grau de jurisdição independerá do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54).
A par disso, a norma assim prevê: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. [...] Igual forma, o art. 29 do Regimento Interno desta Turma Recursal: Art. 29.
O preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, será efetivado independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado com o Tribunal de Justiça, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso. § 1º Implicará imediata deserção a não comprovação do pagamento das custas e do preparo do respectivo recurso, no prazo estabelecido no caput deste artigo, vinculados aos dados do processo.
Ainda, Enunciado n. 80/FONAJE: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL)”.
São normas específicas no âmbito do microssistema dos juizados especiais, por isso impede invocar as diligências do art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Ausente, na hipótese em exame, a prova de pagamento do preparo recursal e comprovação no prazo devido, implica o não conhecimento do recurso.
Nessa linha: RECURSOS INOMINADOS.
RECURSO INTERPOSTO PELO PROMOVENTE DESERTO.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO.
DESERTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
RECURSO DO PROMOVIDO.
BANCO.
CARTÃO DE CRÉDITO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ENVIO DA FATURA DO CARTÃO.
DEPÓSITO BANCÁRIO.
FATURA NÃO DEBITADA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
TENTATIVA DE RESOLUÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA NÃO ATENDIDA.
PARCELAMENTO UNILATERAL.
DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Se o recurso inominado é deserto, não preenche os requisitos de admissibilidade recursal, portanto não deve ser conhecido. [...] (TR-MT, N.U 1013280-35.2023.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Terceira Turma Recursal, Julgado em 06/10/2023, Publicado no DJE 09/10/2023) RECURSO INOMINADO.
ATO JUDICIAL.
PREPARO RECURSAL.
NÃO COMPROVADO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
RECURSO INOMINADO DECLARADO DESERTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O preparo do recurso inominado, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, será feito e comprovado nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sendo o prazo fixado por hora, contar-se-ão minuto a minuto. 2.
Inexistindo comprovação do recolhimento do preparo dentro do prazo de 48 horas estabelecido no §1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, de rigor o não conhecimento do recurso. (TR-MT, N.U 1027405-42.2022.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA, Terceira Turma Recursal, Julgado em 11/09/2023, Publicado no DJE 16/09/2023) Essas as razões por que não há outro senão julgar o recurso deserto, hipótese que autoriza a tomada por decisão unipessoal do relator, por ser pressuposto de admissibilidade, como se disse.
Em face do exposto, por se tratar de recurso inadmissível, não conheço do presente ante a ausência de comprovação do recolhimento do preparo (art. 932, III, CPC; art. 8º, V e XIII, RI/TR-MT; Súmula 1, TR-MT).
Condeno a parte recorrente/sucumbente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do Enunciado n. 122/FONAJE.
Advirto que poderá ser aplicada multa entre um a cinco por cento do valor atualizado da causa, caso haja interposição de agravo inadmissível ou infundado (art. 1.021, §4º, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Preclusa a via recursal, retornem os autos à origem.
Cuiabá (MT), data registrada no sistema.
Juiz ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Relator -
26/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 12:48
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ROGNER JOSE CARBULONI NUNES - CPF: *05.***.*26-94 (RECORRENTE)
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30/08/2023 17:36
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:36
Conclusos para decisão
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30/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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