TJMT - 1001801-26.2022.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:13
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/06/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:13
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:13
Decorrido prazo de IRENE PEREIRA DE ANDRADE em 13/06/2024 23:59
-
22/05/2024 01:07
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
22/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 08:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/05/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
03/02/2024 03:25
Decorrido prazo de IRENE PEREIRA DE ANDRADE em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 16:08
Gratuidade da justiça não concedida a IRENE PEREIRA DE ANDRADE - CPF: *69.***.*14-15 (AUTOR(A)).
-
20/10/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Autos nº 1001801-26.2022.8.11.0051 Revisional Decisão.
Vistos etc.
RECEBO a emenda à inicial.
Todavia, considerando a alteração do polo ativo, deverá o novo Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos da gratuidade da Justiça, sob pena de indeferimento.
Adianta-se que a capacidade financeira da Parte será analisada não apenas em face do valor total das custas, mas também quanto à possibilidade de pagamento parcelado.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Campo Verde/MT, 10 de março de 2023.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito -
13/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 17:49
Decisão interlocutória
-
18/10/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 23:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 00:00
Intimação
Autos nº 1001801-26.2022.8.11.0051 Revisional Despacho.
Vistos etc. É inusitada a manifestação da Requerente acerca da indagação sobre o benefício da gratuidade da Justiça.
Isso porque, embora houvesse se qualificado, na inicial, como tomadora de empréstimo merecedor de revisão, em decorrência de suposto abuso na fixação dos encargos acessórios, ao ser indagada sobre o benefício da gratuidade, a Requerente parece ter declarado a cessão da posição contratual, negando, então, ser a proprietária do bem e imputando a terceiro a responsabilidade pelo pagamento do financiamento.
A manifestação da Requerente, portanto, não só não afastou as dúvidas que se tinha acerca da pertinência da gratuidade como ainda se permitiu questionar a legitimidade da Autora para a discussão de direito que, aparentemente, foi cedido a terceiros.
INTIME-SE a Requerente para que diga, agora, sobre sua legitimidade ativa, esclarecendo, em sendo o caso, sobre a suposta transferência da posição contratual a terceiros.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Campo Verde/MT, 29 de junho de 2022.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito -
29/06/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:33
Conclusos para decisão
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09/06/2022 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 03:19
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 12:41
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2022 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/05/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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