TJMT - 1066378-66.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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13/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:17
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SANTIAGO DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 22:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SANTIAGO DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 02:30
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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30/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE: REQUERENTE: JOSE ANTONIO SANTIAGO DOS SANTOS, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, devendo acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, emitir guias, digitar custas, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES e preencher com os valores abaixo.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 455,24 Taxa Judiciária a pagar: R$ 226,24 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 27 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
27/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 09:29
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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17/02/2023 01:53
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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17/02/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1066378-66.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: JOSE ANTONIO SANTIAGO DOS SANTOS REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Do exame dos autos, verifica-se que a parte promovente, embora devidamente intimada para a audiência de conciliação, deixou de comparecer ao ato, conforme termo de ID. 109840674.
Por meio da petição de (ID. 109990659), a parte autora apresenta justificativa, sustentando que “a Requerente não pode comparecer na audiência de conciliação designada para data de 13 de Fevereiro de 2023 ás 16:00 horas.
Tendo em vista que a autora não conseguiu acessar a internet conforme prints abaixo e por isso não conseguiu realizar a audiência.” Entretanto, constata-se que o documento apresentado para comprovar o alegado problema é completamente genérico, não possuindo sequer indicação do dia e da hora em que foi produzido.
Como cediço, nos Juizados Especiais, para o caso de ausência da parte promovente a qualquer das audiências, o artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, prevê como sanção a extinção do processo: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
No mesmo sentido dispõe o Enunciado n.º 20, do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 e condeno a parte reclamante ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95 e Enunciado n.º 28, do FONAJE).
A redistribuição da presente demanda fica condicionada, portanto, à comprovação do pagamento das custas deste processo.
Arquivem-se os autos, imediatamente, com observância das formalidades legais, nos termos do Enunciado n.º 13/MT.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Marcos Aurélio Reis Ferreira Juiz de Direito -
15/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 15:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/02/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 16:18
Conclusos para decisão
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13/02/2023 16:18
Recebimento do CEJUSC.
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13/02/2023 16:18
Audiência de conciliação realizada em/para 13/02/2023 16:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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13/02/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2023 16:38
Recebidos os autos.
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08/02/2023 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/11/2022 01:40
Publicado Informação em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 12:02
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 13/02/2023 16:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1066378-66.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 8.161,92 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JOSE ANTONIO SANTIAGO DOS SANTOS Endereço: rua teodoro de brito, 14, santa laura, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-000 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: RUA MANOEL DOS SANTOS COIMBRA, 184, ENERGISA, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-900 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - 2º JEC Data: 23/01/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 11 de novembro de 2022 -
11/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2022 14:44
Audiência Conciliação juizado designada para 23/01/2023 18:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
11/11/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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