TJMT - 1001258-80.2021.8.11.0108
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:13
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGO COZER em 17/09/2025 23:59
-
18/09/2025 08:13
Decorrido prazo de O. C. GALVAN & CIA LTDA - ME em 17/09/2025 23:59
-
15/09/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 10:46
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
12/09/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2025 12:36
Expedição de Mandado
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08/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 12:19
Decorrido prazo de O. C. GALVAN & CIA LTDA - ME em 05/08/2025 23:59
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30/07/2025 02:09
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGO COZER em 28/07/2025 23:59
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21/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 05:18
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos
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10/07/2025 15:46
Baixa Administrativa
-
10/07/2025 15:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
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20/11/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 02:12
Decorrido prazo de O. C. GALVAN & CIA LTDA - ME em 18/11/2024 23:59
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08/11/2024 16:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos
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06/11/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 18:56
Recebimento do CEJUSC.
-
16/10/2024 18:56
Audiência de conciliação realizada em/para 16/10/2024 16:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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16/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 14:13
Recebidos os autos.
-
15/10/2024 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/10/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 18:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 16:16
Expedição de Mandado
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11/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
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11/09/2024 16:04
Audiência de conciliação designada em/para 16/10/2024 16:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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11/09/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 01:18
Decorrido prazo de O. C. GALVAN & CIA LTDA - ME em 16/05/2024 23:59
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15/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos
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13/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de O. C. GALVAN & CIA LTDA - ME em 22/04/2024 23:59
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15/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 11:10
Expedição de Mandado
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31/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 01:26
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1001258-80.2021.8.11.0108.
CREDOR: O.
C.
GALVAN & CIA LTDA - ME DEVEDOR: JEFERSON RODRIGO COZER
Vistos.
O credor em id. 125891357 requer a solicitação junto à Receita Federal (INFOJUD) para que traga aos autos as últimas declarações de imposto de renda do devedor. É a síntese.
Decido.
Nota-se que as informações de bens atualmente buscadas através do sistema INFOJUD podem ser perfeitamente conseguidas através do SISBAJUD (valores) e RENAJUD (veículos), que já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Além disso, cumpre ressaltar que a pesquisa de bens nos cartórios de registro imóveis é pública e independe de ordem judicial, podendo ser realizada on line via CEI/ANOREG.
Assim, diante das tentativas frustradas de penhora via SISBAJUD e RENAJUD, a indicação de bens compete ao credor, sendo certo que a parte tem acesso a dados e informações que lhe permitem indicar bens do devedor sem necessidade de que este Juízo realize tal busca.
Feitas essas considerações, indefiro o pedido.
Expeça a certidão solicitada.
Intimo o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
16/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 08:32
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGO COZER em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1001258-80.2021.8.11.0108.
CREDOR: O.
C.
GALVAN & CIA LTDA - ME DEVEDOR: JEFERSON RODRIGO COZER
Vistos.
Defiro a penhora on-line via SISBAJUD dos valores executados, sendo o resultado infrutífero ou insuficiente para garantir a execução (espelho anexo).
Assim, procedo à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que restou positiva, sendo lançada a restrição correspondente para evitar a transferência a terceiros como novo licenciamento, valendo como penhora.
Intimo o credor para se manifestar sobre a penhora ora efetivada e, havendo aceitação, que apresente o preço médio do bem mediante cotação de mercado (art. 871, inc.
IV, do CPC), assim como indique a localização do bem, o qual deverá ser depositado em poder do credor, com as advertências próprias do depositário fiel, devendo ainda informar o nome e telefone da pessoa que acompanhará o oficial de justiça na diligência.
Com a informação acima, expeça-se mandado de remoção do bem penhorado.
Intime-se o devedor a apresentar embargos à execução no prazo legal.
Caso o credor manifeste pelo desinteresse na penhora do bem, deve indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena arquivamento do processo com baixa.
Caso se trate de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
20/07/2023 01:11
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 01:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 09:44
Decorrido prazo de O. C. GALVAN & CIA LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:43
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Certidão Processo: 1001258-80.2021.8.11.0108 Certifico que nos termos da Legislação vigente e em cumprimento às determinações da Ordem de Serviço/Provimento, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para manifestar-se, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
CUIABÁ, 2 de junho de 2023 MARILUCIA RODRIGUES DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS E INFORMAÇÕES: RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 TELEFONE: ( ) -
02/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA DE TAPURAH AVENIDA RIO DE JANEIRO, 223, CENTRO, TAPURAH/MT, 78573000 CERTIDÃO REDISTRIBUIÇÃO Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais (NJDJE) Certifico que, a presente ação está relacionada na Portaria TJMT/CGJ nº 69/2023, sendo assim, procedo a redistribuição imediata dos autos ao Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais (NJDJE).
Tapurah/MT, 25 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Jucileine Kreutz de Lima Gestora Judiciária OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
25/05/2023 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
25/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 02:04
Decorrido prazo de JEFERSON RODRIGO COZER em 25/01/2023 23:59.
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18/01/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 18:56
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 18:21
Expedição de Mandado
-
06/12/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TAPURAH/MT Processo: 1001258-80.2021.8.11.0108 Impulsionamento por certidão Impulsiono os autos para promover a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação quanto a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, Id 84822094.
Tapurah, MT, 11/11/2022 Maria Fernanda Tucholke Estagiária -
11/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos
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13/05/2022 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 17:37
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 13:52
Decorrido prazo de O. C. GALVAN & CIA LTDA - ME em 21/03/2022 23:59.
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15/03/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 00:55
Publicado Despacho em 23/02/2022.
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22/02/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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