TJMT - 1001131-88.2020.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/01/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 13:39
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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19/12/2024 08:04
Extinto o processo por desistência
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15/10/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
21/07/2024 23:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:27
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para efetuar o recolhimento de custas judiciais. -
15/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
02/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 20:11
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 20:10
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 20:10
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 04:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 13:20
Expedição de Mandado
-
10/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 09/05/2023 23:59.
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11/04/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 05:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 01:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para efetuar o recolhimento de custas de diligência do oficial de justiça. -
16/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 04:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 14/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 03:46
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DESPACHO Processo: 1001131-88.2020.8.11.0105.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT EXECUTADO: AURIMAR BUZIQUIA DE LIMA
Vistos.
CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, consignando que em caso de integral pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder imediatamente à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, os executados.
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Se o oficial de justiça não encontrar os executados, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar os executados 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará as citações com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Se o exequente requerer, expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com a identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do CPC), devendo o exequente, no prazo de dez dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, §1º, CPC), atentando-se este às penalidades referentes à averbação manifestamente indevida.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Colniza, data lançada no sistema.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
11/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 08:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 20/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 17:44
Conclusos para despacho
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07/05/2021 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 06/05/2021 23:59.
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15/04/2021 08:12
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 12:47
Conclusos para decisão
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19/01/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 16:32
Juntada de Certidão
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22/12/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2020 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/12/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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