TJMT - 1000445-19.2022.8.11.0108
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
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28/08/2023 01:25
Recebidos os autos
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28/08/2023 01:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/08/2023 08:47
Decorrido prazo de Carlos Humberto de Oliveira Junior em 08/08/2023 23:59.
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28/07/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 13:55
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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25/07/2023 03:20
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório Dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). 2.
Fundamentação A parte requerente foi intimada, para em 05 (cinco) dias, fornecer o atual endereço do requerido, haja vista, a citação ter sido infrutífera, pois, o requerido não reside no endereço antes informado pelo requerente.
Até o presente momento a parte autora não informou nenhum endereço valido.
O desenvolvimento regular do processo foi obstado pela falta de citação da parte ré, o que caracteriza a ausência das condições de procedibilidade da ação, pela não triangularização da lide, tornando-se inviável o prosseguimento da ação, pela falta de pressupostos para seu desenvolvimento regular.
Neste sentido, explica Nelson Nery Junior[1]: Ausente algum ou alguns deles (pressupostos processuais), o processo não se encontra regular, de sorte que se impõe a sanação da irregularidade.
A lei é quem diz qual a conseqüência para o não preenchimento do pressuposto processual.
São pressupostos processuais de existência da relação processual: a) jurisdição; b) citação; c) capacidade postulatória; d) petição inicial.
Assim, o Judiciário deve estar atento às realidades sociais e diante da evolução que se lhe apresenta empreender as mudanças de modo a atender com presteza aos reclamos do processo, garantindo sua efetividade, o que não foi possível no presente caso, pois a requerente, intimada pessoalmente, não informou o endereço atual do requerido possibilitando a citação.
Desta feita, o processo deve ser extinto, com base no art. 485, IV do Diploma Processual. 3.
Dispositivo Nos termos do art. 485, IV, do Código Processo Civil, julgo e declaro extinta a presente ação, ante a falta de condição de procedibilidade da ação.
Deixo de condenar a requerente ao pagamento de custas, pois não houve citação.
Após o transito em julgado, arquive-se procedendo às baixas e anotações de praxe.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se.
Rondonópolis, assinado e datado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito [1] NERY JUNIOR, Nelson.
Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 11ª Edição.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
Pg. 525. -
21/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 17:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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03/06/2023 08:41
Decorrido prazo de Carlos Humberto de Oliveira Junior em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 02:09
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA DE TAPURAH AVENIDA RIO DE JANEIRO, 223, CENTRO, TAPURAH/MT, 78573000 CERTIDÃO REDISTRIBUIÇÃO Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais (NJDJE) Certifico que, a presente ação está relacionada na Portaria TJMT/CGJ nº 69/2023, sendo assim, procedo a redistribuição imediata dos autos ao Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais (NJDJE).
Tapurah/MT, 24 de maio de 2023 (Assinado Digitalmente) Jucileine Kreutz de Lima Gestora Judiciária OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/05/2023 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 09:56
Decorrido prazo de Carlos Humberto de Oliveira Junior em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
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08/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 15:29
Decorrido prazo de Carlos Humberto de Oliveira Junior em 06/12/2022 23:59.
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16/11/2022 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TAPURAH/MT Processo: 1000445-19.2022.8.11.0108 Impulsionamento por certidão Impulsiono os autos para promover a intimação do requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação quanto a certidão negativa do Sr.
Oficial Justiça, Id 88787940.
Tapurah, MT, 11/11/2022 Maria Fernanda Tucholke Estagiária -
11/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos
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14/07/2022 16:22
Juntada de Termo de audiência
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08/07/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2022 16:18
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 18:11
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 15:16
Decorrido prazo de Carlos Humberto de Oliveira Junior em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 06:35
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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25/05/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2022 14:43
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA MOTTA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 14:43
Decorrido prazo de Carlos Humberto de Oliveira Junior em 20/05/2022 23:59.
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10/05/2022 13:16
Audiência de Conciliação designada para 14/07/2022 16:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TAPURAH.
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29/04/2022 01:45
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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29/04/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 04:26
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 04:26
Decisão interlocutória
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08/04/2022 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2022 16:55
Juntada de Certidão
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08/04/2022 16:53
Juntada de Certidão
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08/04/2022 16:52
Juntada de Certidão
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08/04/2022 15:37
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/04/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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