TJMT - 1000425-52.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 09:06
Baixa Definitiva
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09/03/2023 09:06
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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09/03/2023 09:04
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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09/03/2023 00:33
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR RONDONOPOLIS LTDA em 08/03/2023 23:59.
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15/02/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 00:22
Publicado Acórdão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO –RESPONSABILIDADE CIVIL – ERRO NO PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO DEMONSTRADO – IMPLANTES DENTÁRIOS – OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - CULPA DO PROFISSIONAL COMPROVADA – DANO MORAL VERIFICADO - PRESENÇA DE NEXO CAUSAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR ARBITRADO RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando procedimento odontológico de implante dentário, a obrigação é, em regra, de resultado. logo caberia à clínica odontológica demonstrar a inexistência de falha na prestação dos serviços ou culpa exclusiva ou concorrente da autora, o que não ocorreu.
Verificada a conduta ilícita por imperícia, negligência ou imprudência por parte do preposto da requerida, o dano e o nexo de causalidade, resta caracterizada a responsabilidade civil.
A indenização por danos morais fixada de forma proporcional às circunstâncias do caso, com razoabilidade e moderação, não comporta redução. -
08/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 14:19
Conhecido o recurso de CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR RONDONOPOLIS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-46 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2023 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2023 16:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/02/2023 10:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/02/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
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22/01/2023 10:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Fevereiro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/12/2022 00:24
Publicado Intimação de pauta em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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16/12/2022 00:23
Publicado Intimação de pauta em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 18:30
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 18:22
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 14:58
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 13:44
Conclusos para decisão
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07/12/2022 13:00
Juntada de Certidão
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07/12/2022 12:58
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:23
Recebidos os autos
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30/11/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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