TJMT - 0002230-02.2018.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:16
Baixa Definitiva
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04/12/2023 12:16
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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04/12/2023 12:15
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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02/12/2023 03:35
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA SOARES em 01/12/2023 23:59.
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16/11/2023 06:15
Publicado Acórdão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 03:12
Decorrido prazo de VANDERLEI DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VÍTIMA ENGANADA POR TERCEIRA PESSOA NÃO IDENTIFICADA - DEPÓSITO EFETUADO NA CONTA BANCÁRIA DA APELANTE - EXTRATO DE CONTA CORRENTE - FORNECIMENTO DE CONTA BANCÁRIA - RECEBIMENTO DE VALORES ORIUNDOS DE UTILIZAÇÃO DE MEIOS FRAUDULENTOS - PREJUÍZO ALHEIO - AUTORIA DELITIVA COMPROVADA - PREMISSA DO TJMT - JULGADO DO TJSP - CONDENAÇÃO MANTIDA – MAUS ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO INCABÍVEL – ARESTOS DO STJ E TJMT – RECURSO DESPROVIDO.
O fornecimento de conta bancária para recebimento de valores oriundos de utilização de meios fraudulentos, em prejuízo alheio, comprova a autoria delitiva (TJMT, Ap nº 161693/2016). “Estelionato caracterizado.
Fornecimento de conta bancária para recebimento de transferência de dinheiro pela vítima.
Conduta que se tornou relevante para a consumação do patrimonial, inserindo-se seu próprio iter criminis.” (TJSP, Ap nº 0001700-70.2016.8.26.0577) A existência de uma circunstância judicial desfavorável obsta a substituição da pena corporal por restritivas de direitos (STJ, AgRg no HC nº 506.689/SP). “Em que pese a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 4 anos, possuindo o acusado maus antecedentes [...] não se mostra socialmente recomendável a substituição da sanção corpórea por restritiva de direitos, de acordo com o disposto no art. 44, III, do Código Penal, pois a medida apresenta-se insuficiente para a prevenção e repressão do crime.” (TJMT, AP NU 0002258-32.2016.8.11.0101) -
13/11/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 12:26
Conhecido o recurso de VANDERLEI DE OLIVEIRA DOS SANTOS (APELANTE) e não-provido
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10/11/2023 15:17
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2023 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2023 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2023 01:09
Publicado Intimação de pauta em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Novembro de 2023 a 10 de Novembro de 2023 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
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25/10/2023 12:56
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
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28/08/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 07:50
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 10:25
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA SOARES em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:18
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 15:46
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA SOARES em 29/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 08:01
Conclusos para decisão
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26/05/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
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23/05/2023 17:18
Recebidos os autos
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23/05/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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