TJMT - 0011989-47.2019.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 08:09
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:32
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de PAULYANY MARTINS DE OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 17:36
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 17:36
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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22/11/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 05:27
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 0011989-47.2019.8.11.0004.
Perscrutando os autos, verifico que sobre o crime de ameça (art. 147 do Código Penal) operou-se o instituto da prescrição, uma vez que o fato apurado ocorreu em 09.09.2019.
Nesse caminho, vislumbro que não foram concretizadas as diligências necessárias para a oferta da medida despenalizadora, não havendo se falar na ocorrência de nenhuma das causas de interrupção da prescrição delineadas no artigo 117 do Estatuto Repressivo.
Assim sendo, tenho em vista que o lapso temporal decorrido atingiu o pico antevisto no Código de Penal (art. 109, VI), motivo exigível do reconhecimento a ser realizado por este juízo da supressão do direito de punir conferido ao Estado em razão das consequências de sua inatividade.
Frente ao exposto, atento à realidade fática do feito e às disposições ínsitas no art. 92 da Lei n° 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do fato sub judice com fulcro na sapiência extraída do art. 107, inciso IV jungida a do art. 109, inciso VI, ambos profetizados no Código penal.
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado providencie as baixas e anotações necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
13/11/2022 17:20
Recebidos os autos
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13/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos
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13/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos
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13/11/2022 17:20
Extinta a punibilidade por prescrição
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12/07/2022 17:30
Conclusos para despacho
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27/04/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 14:43
Juntada de Ofício
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05/03/2021 14:30
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2020 15:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2020 18:33
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 29/10/2020.
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30/10/2020 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
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27/10/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
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20/10/2020 01:26
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/06/2020 02:12
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
06/03/2020 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/03/2020 01:32
Audiência (Audiencia Realizada)
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04/03/2020 02:35
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
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17/02/2020 02:37
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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17/02/2020 02:18
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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10/02/2020 02:33
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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10/02/2020 02:27
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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04/02/2020 02:25
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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27/01/2020 02:14
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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27/01/2020 01:56
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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23/01/2020 01:19
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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23/01/2020 01:14
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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20/01/2020 02:28
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
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20/01/2020 02:28
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
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13/01/2020 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/01/2020 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/12/2019 02:31
Audiência (Audiencia Designada)
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04/11/2019 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
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04/11/2019 02:03
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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23/10/2019 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
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23/10/2019 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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23/10/2019 01:29
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
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22/10/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/10/2019 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
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01/10/2019 01:39
Expedição de documento (Certidao)
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30/09/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
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30/09/2019 01:46
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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30/09/2019 00:54
Entrega em carga/vista (Carga)
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27/09/2019 02:18
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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27/09/2019 02:15
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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