TJMT - 1034209-23.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 02:11
Decorrido prazo de SABRINA SILVA SEQUIM em 03/02/2025 23:59
-
28/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:08
Publicado Notificação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:09
Decorrido prazo de MARGRAN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 17/10/2024 23:59
-
26/09/2024 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/09/2024 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 01:14
Decorrido prazo de VINICIUS LUNZ FASSARELLA em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:14
Decorrido prazo de GABRIELA CICILIOTI SOBROZA FASSARELLA em 23/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
17/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARGRAN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 12:12
Decisão interlocutória
-
29/01/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 12:32
Decorrido prazo de MARGRAN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
-
26/12/2022 15:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 07:28
Decorrido prazo de GP GRANITOS PIGATI LTDA - EPP em 15/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 05:40
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
16/11/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1034209-23.2022.8.11.0002.
Vistos, etc.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, de modo que a Ação Monitória é pertinente (art. 700, CPC/2015).
Defiro, pois, a Citação via mandado judicial (art. 701, CPC/2015), constando o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Conste, ainda, do Mandado que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, nos próprios autos, conforme art. 702 do CPC/2015, e que, caso não seja realizado o pagamento ou apresentados os respectivos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, § 2º, CPC/2015).
Por fim, considerando a autorização para adoção do “Juízo 100% Digital” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Desta forma, determino a intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos, salientando, desde já, que o silêncio importará em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, §5º, da Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Em caso positivo, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE sobre a adesão ao procedimento especial e proceda a Secretaria com a inclusão de etiqueta nos autos como processo “JUÍZO 100% DIGITAL”.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias. (assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
14/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 15:17
Decisão interlocutória
-
31/10/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2022 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/10/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008130-73.2012.8.11.0002
Eduarte Vicente de Paula
Liderprime - Administradora de Cartoes D...
Advogado: Alessandra Francisco de Melo Franco
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/05/2012 00:00
Processo nº 1034008-31.2022.8.11.0002
Imobiliaria Rodobens LTDA
Roberto Augusto da Silva Pinho
Advogado: Jose Walter Ferreira Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/01/2025 13:58
Processo nº 1034008-31.2022.8.11.0002
Roberto Augusto da Silva Pinho
Imobiliaria Rodobens LTDA
Advogado: Amanda Guia Mainardi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/10/2022 14:05
Processo nº 1032087-37.2022.8.11.0002
Karine de Melo Silva
Pitagoras - Sistema de Educacao Superior...
Advogado: Nayara Pereira Soares
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/10/2022 15:14
Processo nº 1034508-97.2022.8.11.0002
Mirian Matupa Auto Posto LTDA
Souza e Araujo Transportes LTDA
Advogado: Andre Ricardo Strapazzon Detofol
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/10/2022 13:26