TJMT - 1026515-97.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 01:11
Recebidos os autos
-
30/12/2022 01:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/11/2022 16:50
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 16:50
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
29/11/2022 16:47
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 05:34
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
16/11/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
Autos n. 1026515-97.2022.8.11.0003 Vistos e examinados.
Antes mesmo do recebimento da exordial, a parte autora requereu a desistência da ação (id. 102629461).
Os autos vieram-me conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando a manifestação de vontade da parte autora, somente resta a extinção anômala da contenda, razão por que HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Nos termos do art. 90 do CPC, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e da taxa judicial, contudo, condenação essa SUSPENSA, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, uma vez que DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado na inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Considerando que a parte renunciou ao prazo recursal, encaminhem os autos ao arquivo com as baixas de praxe. -
14/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 16:47
Extinto o processo por desistência
-
27/10/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:50
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/10/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013986-17.2020.8.11.0003
J. Ercilio de Oliveira - Advogados
Alexandre Augustin
Advogado: Adauto do Nascimento Kaneyuki
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/08/2020 12:52
Processo nº 1009519-92.2022.8.11.0045
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Francisco Fernando Rodrigues Pereira
Advogado: Marcos Rodrigues Cardoso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/11/2022 15:57
Processo nº 1000400-49.2016.8.11.0003
Osni Ferreira de Sousa - ME
Citavel Distribuidora de Veiculos LTDA.
Advogado: Vinicius Carllos Cruvinel
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/05/2016 18:01
Processo nº 1000699-16.2022.8.11.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alex Ramos Baumgardt
Advogado: Jamil Alves de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/01/2022 10:04
Processo nº 1014890-07.2022.8.11.0055
Company Tangara Odontologia LTDA
Weslei Murilo David
Advogado: Cristiane Peixoto Marques
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/11/2022 16:47