TJMT - 1026036-41.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 08:01
Baixa Definitiva
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12/04/2024 08:01
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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12/04/2024 08:00
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2024 23:59
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20/03/2024 03:13
Decorrido prazo de CAMILO ALVES PEIXOTO em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 03:16
Publicado Acórdão em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ––RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE – (TRABALHADOR BRAÇAL) CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO – BAIXO GRAU DE ESCOLARIDADE ALÉM, DA LIMITAÇÃO FUNCIONAL EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER ATIVIDADES COM ESFORÇOS FÍSICOS - IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO - NECESSIDADE DE CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar, além dos elementos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91, os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais da segurada, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela sua incapacidade parcial para o trabalho" (STJ - AREsp: 1251477 RS 2018/0038610-1, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 13/11/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2018) -
23/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 17:04
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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21/02/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2024 10:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 15:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/02/2024 03:21
Decorrido prazo de CAMILO ALVES PEIXOTO em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:48
Publicado Intimação de pauta em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 19 de Fevereiro de 2024 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - 1ª Câmara.
Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:00
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2023 13:59
Deliberado em Sessão - Adiado - Para Técnica de Julgamento Ampliado
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29/11/2023 12:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/11/2023 13:32
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2023 13:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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21/11/2023 18:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:26
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2023 18:25
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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08/11/2023 16:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/11/2023 16:03
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2023 15:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/10/2023 14:07
Juntada de Petição de resposta
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24/10/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:08
Publicado Intimação de pauta em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 30 de Outubro de 2023 a 03 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
18/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 20:59
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 19:01
Conclusos para decisão
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10/08/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
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09/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
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07/08/2023 05:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2023 05:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2023 08:48
Recebidos os autos
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06/08/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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