TJMT - 1027328-27.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 01:18
Recebidos os autos
-
08/04/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/03/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 15:38
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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28/02/2023 09:23
Decorrido prazo de LUIZA DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:05
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1027328-27.2022.8.11.0003.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido formulado por LUIZA DA SILVA, por meio de advogado constituído, tendo como pleito um veículo VW/NOVA SAVEIRO CE, ano 2013/2014, chassi 9BWLB45U9EP106509, apreendido pela autoridade policial por ocasião da prisão do acusado Aluízio Costa Silva (autos n. 1026476-03.2022.8.11.0003 - ID 102478943).
Instado a se manifestar, o Ministério Público informou que já se manifestou sobre o pedido nos autos n. 1020511-44.2022.8.11.0003 (ID 104529516).
Compulsando detidamente os autos em epígrafe, vislumbro se tratar de pedido já apreciado nos autos n. 1020511-44.2022.8.11.0003.
Verifico que, no dia 23/08/2022, a requerente apresentou o pedido de restituição do objeto nos autos n. 1020511-44.2022.8.11.0003 e, posteriormente, em 07/11/2022, a requerente ingressou com novo petitório, correspondente a estes autos, para o mesmo pedido.
Verifico também que, no dia 31/01/2022, este Juízo proferiu decisão em relação ao pedido apresentado pela requerente nos autos iniciais.
Desse modo, caracterizada a litispendência e considerando que o pedido já foi apreciado nos autos n. 1020511-44.2022.8.11.0003, conforme decisão anexa, JULGO PREJUDICADO o pedido de restituição.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Às providências.
Rondonópolis/MT, 10 de fevereiro de 2023.
Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito -
15/02/2023 16:42
Juntada de Petição de parecer
-
15/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 17:51
Recebidos os autos
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10/02/2023 17:51
Decisão interlocutória
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08/12/2022 17:40
Decorrido prazo de LUIZA DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 17:40
Decorrido prazo de LUIZA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:59
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/11/2022 06:06
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1027328-27.2022.8.11.0003.
Vistos etc.
Colha-se o parecer ministerial.
A seguir, conclusos para deliberações.
Rondonópolis/MT, 16 de novembro de 2022.
Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni Juíza de Direito -
16/11/2022 17:36
Recebidos os autos
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16/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 14:20
Conclusos para decisão
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07/11/2022 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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