TJMT - 1001260-84.2020.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
31/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/09/2024 14:01
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
04/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 01:09
Recebidos os autos
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04/09/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/08/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 12:48
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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04/08/2023 12:48
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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01/02/2023 01:04
Decorrido prazo de LUDMILLA DE MOURA BOURET em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 01:04
Decorrido prazo de JONES SOUZA VELHO em 31/01/2023 23:59.
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05/12/2022 00:32
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 00:32
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE SENTENÇA Processo: 1001260-84.2020.8.11.0011.
REQUERENTE: NELSON VIEIRA LOPES REQUERIDO: RICARDO SILVA GARCES DE SANTANA
VISTOS.
NELSON VIEIRA LOPES ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERAIS E MORAIS em desfavor de RICARDO SILVA GARCEZ DE SANTANA, todos devidamente qualificados nos autos.
Determinada a intimação do autor para promover o andamento dos autos, este permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação Id. 96004591.
Os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
O caso é de extinção do feito, tendo em vista a inércia da parte autora em dar impulso ao processo, o que configura o abandono da causa.
Compulsando estes autos, verifico o total desinteresse da parte autora pelo deslinde da demanda, estando o feito completamente paralisado, sem qualquer manifestação viável ao fim da lide, vez que a parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito, porém permaneceu inerte, mesmo tendo sido expressamente advertida quanto à possibilidade de extinção do feito pelo abandono.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III do CPC.
Condeno a parte autora nas custas e despesas processuais remanescentes, se houver.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito -
30/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2022 18:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/10/2022 13:50
Conclusos para decisão
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28/09/2022 15:52
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA LOPES em 27/09/2022 23:59.
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24/09/2022 21:33
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:24
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2022 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 18:30
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 00:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 01:09
Decorrido prazo de LUDMILLA DE MOURA BOURET em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 05:04
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:11
Decisão interlocutória
-
28/04/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 20:03
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/04/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 14:47
Decisão interlocutória
-
06/04/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 11:04
Decorrido prazo de LUDMILLA DE MOURA BOURET em 03/11/2021 23:59.
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14/10/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:05
Decisão interlocutória
-
08/10/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 08:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2021 04:59
Decorrido prazo de LUDMILLA DE MOURA BOURET em 12/05/2021 23:59.
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05/05/2021 08:27
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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05/05/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 18:00
Juntada de expediente
-
03/05/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 19:05
Decisão interlocutória
-
27/04/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 13:37
Decisão interlocutória
-
22/04/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 14:26
Recebimento do CEJUSC.
-
22/04/2021 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
22/04/2021 14:24
Audiência do art. 334 CPC.
-
22/04/2021 14:23
Audiência Conciliação realizada para 22/04/2021 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE.
-
21/04/2021 19:50
Recebidos os autos.
-
21/04/2021 19:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/03/2021 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 02:43
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 16:16
Audiência Conciliação redesignada para 22/04/2021 14:00 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE.
-
09/03/2021 15:29
Decisão interlocutória
-
08/03/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 09:19
Audiência Conciliação redesignada para 11/03/2021 13:00 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE.
-
13/11/2020 18:14
Decisão interlocutória
-
12/11/2020 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 21:55
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
11/11/2020 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
11/11/2020 18:57
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2020 22:09
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
07/11/2020 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
06/11/2020 22:23
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
04/11/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 18:06
Decisão interlocutória
-
04/11/2020 17:02
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 04:12
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
08/10/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 14:59
Juntada de Ofício
-
08/10/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 09:32
Recebimento do CEJUSC.
-
08/10/2020 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
08/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 18:42
Recebidos os autos.
-
06/10/2020 18:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/10/2020 10:09
Decisão interlocutória
-
05/10/2020 17:41
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2020
-
01/10/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:27
Decisão interlocutória
-
29/09/2020 18:45
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 01:57
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
-
25/08/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 15:53
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 29/10/2020 13:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE.
-
25/08/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 10:48
Decisão interlocutória
-
19/08/2020 18:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 14:50
Audiência conciliação não-realizada para 18/08/2020 14:30 CEJUSC.
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07/07/2020 01:49
Decorrido prazo de LUDMILLA DE MOURA BOURET em 06/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 00:16
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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11/06/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2020
-
09/06/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2020 01:20
Publicado Intimação em 29/05/2020.
-
29/05/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2020
-
27/05/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2020.
-
21/05/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2020
-
19/05/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 15:23
Decisão interlocutória
-
04/05/2020 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 11:14
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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