TJMT - 1001246-96.2022.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:07
Recebidos os autos
-
17/09/2025 13:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/09/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 16:54
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
16/09/2025 16:54
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
14/09/2025 22:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/09/2025 23:59
-
12/09/2025 09:19
Decorrido prazo de POLIANA BALBINO GUIMARAES em 10/09/2025 23:59
-
27/08/2025 14:53
Juntada de Alvará
-
26/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:49
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
-
25/08/2025 15:22
Juntada de Alvará
-
20/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:10
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:50
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
30/07/2025 03:24
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/07/2025 01:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/06/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59
-
22/05/2025 03:46
Decorrido prazo de DENIVAN BALEEIRO BONADIO em 21/05/2025 23:59
-
14/05/2025 10:39
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
13/05/2025 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 17:44
Expedição de Ofício de RPV
-
20/03/2025 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59
-
17/03/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59
-
21/02/2025 02:09
Decorrido prazo de POLIANA BALBINO GUIMARAES em 20/02/2025 23:59
-
31/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 02:25
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 18:34
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 18:07
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
17/12/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 03:08
Decorrido prazo de DENIVAN BALEEIRO BONADIO em 11/12/2024 23:59
-
04/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 13:44
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2024 23:59
-
03/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de POLIANA BALBINO GUIMARAES em 11/11/2024 23:59
-
21/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:19
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
28/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEDRA PRETA VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78717004 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROGERIO MARTINS PROCESSO n. 1001246-96.2022.8.11.0022 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: POLIANA BALBINO GUIMARAES Endereço: Rua João Cândido dos Santos, 866, Centro, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78717004 POLO PASSIVO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Arnaldo Estevao de Figueiredo, n 883, - ATÉ 1383/1384, Centro, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-150 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO para que no prazo de 10 (dez) dias manifeste acerca do Laudo Pericial anexado aos autos.
PEDRA PRETA, 20 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
20/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 00:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DENIVAN BALEEIRO BONADIO em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:10
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2023 11:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/07/2023 17:59
Decorrido prazo de POLIANA BALBINO GUIMARAES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 04:18
Decorrido prazo de DENIVAN BALEEIRO BONADIO em 30/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: 1- Intimação da parte autora quanto a designação de pericia médica que será realizada no dia 05/08/2023 a partir das 08:00 horas, devendo as partes comparecerem à Avenida Fernando Corrêa da Costa, centro, Antigo Hospital Municipal - Pedra Preta-MT, portando documentos pessoais, exames e laudos necessários para a realização da pericia.
PEDRA PRETA, 16 de junho de 2023.
MARIANA MARQUES DE LIMA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA E INFORMAÇÕES: RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 - TELEFONE: (66) 34861197 -
16/06/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 16:31
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 10:32
Processo Desarquivado
-
20/01/2023 10:32
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA DECISÃO Processo: 1001246-96.2022.8.11.0022.
REQUERENTE: POLIANA BALBINO GUIMARAES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
Trata-se de ação de restabelecimento de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez ajuizada por POLIANA BALBINO GUIMARÃES em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, devidamente qualificada nos autos sustentando, em breve sintaxe, que estão preenchidos os requisitos legais, e por isso, requerendo a concessão do benefício.
Com a inicial vieram os documentos.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o Relatório.
Fundamento e Decido.
Inicialmente, DEFIRO o pedido do benefício da assistência judiciária gratuita requerida na inicial, com fulcro no artigo 98, “caput”, do Código de Processo Civil.
Preenchidos os requisitos legais, forte na competência excepcional do § 3º do artigo 109 da Carta Maior, recebo a presente exordial no rito comum, adequado ao processamento de todos os pedidos.
Ademais, ante a necessidade de realização de perícia médica judicial nos autos, nomeio como médico perito o Dr.
Diógenes Garrio Carvalho, CRM 4142-MT, para a realização da perícia médica que será na Avenida Fernando Corrêa da Costa, Antigo Hospital Municipal em Pedra Preta-MT, onde deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso, sob a fé do seu grau, conforme preceitua o artigo 466 do CPC.
Intimem-se as partes para apresentarem a esse juízo os quesitos para instruir a perícia médica no prazo de 05 (cinco) dias.
Após com a juntada dos quesitos do requerido aos autos, intime-se o Doutor Perito para agendar data, hora e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias comunicar este Juízo, devendo informar ao Oficial de Justiça a fim de intimação das partes, para avaliar a existência da anomalia e ou enfermidade psíquica ou física, que determine sua incapacidade para o exercício de atividade laboral que lhe garanta a sobrevivência, instruindo o presente mandado com os quesitos formulados pelas partes, juntados aos autos.
Cientifique-se o perito que fica desde já arbitrado os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), observado os limites do artigo 6º da Resolução nº 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça, sendo que o pagamento dos honorários efetuar-se-á conforme o artigo 9º da Resolução nº 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
Ademais, com o agendamento da perícia juntado aos autos, intime-se a requerente que deverá se apresentar para perícia na data e local designado portando todos os seus exames.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente, iniciando-se pela autora.
Em havendo solicitação de esclarecimentos pelas partes, intime-se o expert para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Aportado aos autos o laudo pericial, providencie-se o pagamento do valor referente aos honorários do Sr.
Perito, conforme dispõe o Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários da Justiça Federal (AJG/CJF).
Cite-se o requerido, para que no prazo legal, querendo, contestar a presente ação, consignadas às advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Após, contestada a ação, intime-se a parte requerente para impugná-la no prazo legal.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às Providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
19/12/2022 18:04
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 18:04
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 18:04
Decisão interlocutória
-
10/11/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:04
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2022 00:04
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/11/2022 00:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2022 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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