TJMT - 1031657-82.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 02:24
Recebidos os autos
-
13/03/2023 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/02/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 15:37
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 15:37
Decorrido prazo de ROBERTO PIO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:37
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 09:18
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
14/01/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1031657-82.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 EXECUTADO: ROBERTO PIO DA SILVA Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que ROBERTO PIO DA SILVA cumpriu com todas suas obrigações, não havendo nenhum débito presente, conforme documentos carreados aos autos.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVE-SE o presente processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
10/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/01/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/12/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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