TJMT - 1000058-91.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 00:53
Recebidos os autos
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22/07/2023 00:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/06/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 07:48
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
10/02/2023 15:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA TEIXEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:38
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 09:18
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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14/01/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1000058-91.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DA SILVA TEIXEIRA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o processo, verifico que a parte autora denuncia a desistência da ação, manifestando assim, o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Assim, a extinção e arquivamento do processo é medida que se impõe.
Por tais considerações, HOMOLOGO por sentença, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), a desistência da presente ação formulada pelo reclamante.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
10/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 10:15
Extinto o processo por desistência
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09/01/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/01/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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