TJMT - 1049930-18.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
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20/07/2024 02:17
Recebidos os autos
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20/07/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
20/05/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:15
Decorrido prazo de DENIS PAULO FERREIRA RAMOS em 16/05/2024 23:59
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17/05/2024 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 16/05/2024 23:59
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02/05/2024 01:57
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
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30/04/2024 14:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/04/2024 17:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/03/2024 01:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:41
Decorrido prazo de DENIS PAULO FERREIRA RAMOS em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2024 19:10
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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09/03/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1049930-18.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO EXECUTADO: DENIS PAULO FERREIRA RAMOS Vistos, etc.
Defiro a tentativa de penhora no valor de R$ 3.453,93 (três mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos) em conta bancária e aplicações financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, sendo realizado o protocolo no SISBAJUD sob número 20.***.***/1766-92, sendo parcialmente frutífera, nos moldes dos extratos do BACEN.
Em havendo saldo bancário disponível e transferido para a Conta Única do TJMT, às providências necessárias para a imediata vinculação, neste processo, dos valores transferidos.
Constituo, como Termo de Penhora, o próprio Protocolo de Bloqueio emitido pelo sistema SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD ao cumprimento de tal finalidade.
Acaso negativa a diligência, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, manifeste nos autos e, caso necessário, diligencie perante aos cartórios extrajudiciais em busca de imóveis disponíveis para penhora, ou especifique outros bens móveis para penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53,§ 4º, da Lei 9.099/95.
Havendo êxito na tentativa de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresente impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução), sob pena de preclusão.
Quanto a eventual alegação de excesso de execução, o devedor deverá apontar especificamente o erro de cálculo e apresentar planilha com o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do art. 525, §4º e §5º, do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, faça-se o cadastro prévio no SISCONDJ para levantamento da quantia consignada.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Às providências.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito - 
                                            
01/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2024 09:04
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
 - 
                                            
22/02/2024 09:28
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
 - 
                                            
21/02/2024 09:02
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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16/02/2024 17:25
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
17/12/2023 05:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 17:07
Conclusos para decisão
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13/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/12/2023 05:15
Publicado Intimação em 07/12/2023.
 - 
                                            
08/12/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
 - 
                                            
06/12/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. - 
                                            
05/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 22:42
Decorrido prazo de DENIS PAULO FERREIRA RAMOS em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:02
Decorrido prazo de DENIS PAULO FERREIRA RAMOS em 20/09/2023 23:59.
 - 
                                            
22/09/2023 05:01
Decorrido prazo de DENIS PAULO FERREIRA RAMOS em 19/09/2023 23:59.
 - 
                                            
10/09/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2023 04:08
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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27/08/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. - 
                                            
23/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/08/2023 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
23/08/2023 14:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
23/08/2023 14:24
Processo Desarquivado
 - 
                                            
23/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2023 01:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2023 01:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
12/07/2023 07:26
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
11/07/2023 16:08
Devolvidos os autos
 - 
                                            
11/07/2023 16:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
 - 
                                            
11/07/2023 16:08
Juntada de acórdão
 - 
                                            
11/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2023 16:08
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
 - 
                                            
11/07/2023 16:08
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
11/07/2023 16:08
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
11/07/2023 16:08
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
11/07/2023 16:08
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
30/03/2023 15:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
 - 
                                            
27/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/03/2023 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
24/03/2023 12:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/03/2023 05:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 23/03/2023 23:59.
 - 
                                            
24/03/2023 05:31
Decorrido prazo de DENIS PAULO FERREIRA RAMOS em 23/03/2023 23:59.
 - 
                                            
16/03/2023 09:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/03/2023 23:59.
 - 
                                            
09/03/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/03/2023 00:56
Publicado Despacho em 08/03/2023.
 - 
                                            
08/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
 - 
                                            
06/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/02/2023 18:04
Conclusos para decisão
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10/02/2023 16:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 16:55
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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16/01/2023 10:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/01/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/01/2023 13:05
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
12/01/2023 13:05
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
 - 
                                            
07/10/2022 16:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
03/10/2022 13:36
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 13:36
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
03/10/2022 13:36
Audiência Conciliação juizado realizada para 03/10/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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03/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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02/10/2022 16:40
Recebidos os autos.
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02/10/2022 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/09/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 07:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 17:47
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 06:46
Publicado Informação em 10/08/2022.
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10/08/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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10/08/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 08:59
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 08:51
Audiência Conciliação juizado designada para 03/10/2022 13:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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05/08/2022 08:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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