TJMT - 1003362-72.2022.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:31
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/08/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 09:31
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 18:08
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 06:56
Decorrido prazo de JOEL CHAVES MARQUES em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:20
Decorrido prazo de JOEL CHAVES MARQUES em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO DESPACHO Processo: 1003362-72.2022.8.11.0023.
REQUERENTE: JOEL CHAVES MARQUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Não obstante o art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, o prévio juízo de admissibilidade do recurso é de competência do primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, consoante Enunciado n. 166 do FONAJE: “ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL).” E a alegada hipossuficiência da parte recorrente não restou demonstrada.
Malgrado a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência seja assegurada pelo art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, prevê que tal benefício será concedido para aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos;” (sem destaques no original).
Assim, intime-se ela para que, no prazo de 5 dias, comprove o alegado, acostando aos autos cópia de carteira de trabalho/holerite, extrato de movimentação de conta bancária dos últimos 3 meses e/ou declaração atualizada do imposto de renda (IRPF), a fim de se aferir eventual hipossuficiência.
Além disso, em se tratando de pessoa casada ou união estável, necessário se faz a juntada dos mesmos comprovantes acima declinados do cônjuge ou companheiro. É que a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso adota o limite de renda familiar mensal líquida de 3 salários mínimos para a presunção legal de hipossuficiência, nos termos do art. 1º, caput, da Resolução n. 90/2017-CSDP, podendo ser elastecida para até 5 salários mínimos quando mais de uma pessoa contribuir para ela, na forma dos §§ 1º e 2º, observadas as demais disposições dos §§ 3º a 5º e 7º, todos da referida disposição normativa: “Artigo 1º.
Será presumido hipossuficiente de recursos, para fins de assistência jurídica pela Defensoria Pública, aquele que comprovar renda mensal familiar líquida de até três salários mínimos. § 1º.
Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pela entidade familiar, composta pelo casal e filhos que contribuam para o sustento do lar. § 2º.
Quando mais de uma pessoa contribuir para a renda familiar líquida, o parâmetro para a atuação da Defensoria Pública será de até cinco salários mínimos. § 3º.
Para aferição da renda familiar líquida deverão ser deduzidas as parcelas referentes ao INSS, ao Imposto de Renda e aos valores concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais. § 4º.
Não serão computados para o fim de se aferir a renda mensal familiar os filhos maiores de idade e outros parentes que estejam residindo temporariamente na casa dos interessados. § 5º.
Na hipótese de duas ou mais famílias residirem no mesmo teto, mas com despesas separadas, cada uma delas que buscar os serviços da Defensoria Pública deverá ser analisada separadamente para efeitos de aferimento da renda mensal familiar. § 7º.
Havendo possibilidade de solução consensual do conflito, judicial ou extrajudicialmente, o limite previsto no caput e no § 2º será aferido apenas em relação à pessoa física que originalmente procurou o atendimento”.
Equânime, proporcional e razoável a adoção por este Juízo dos parâmetros estipulados para a atuação do órgão constitucional que tem por escopo a defesa dos necessitados, na forma do art. 134, caput, da CRFB/88, de modo a se aferir pela concessão ou não da gratuidade da justiça.
Acrescenta-se que para sanar quaisquer dúvidas, este Juízo efetuará pesquisas pelos Sistemas RENAJUD, BACENJUD, INFOJUD, CAGED e CEI, inclusive com acesso aos dados da Receita Federal.
Sem a comprovação, desde já INDEFIRO a gratuidade da justiça pleiteada pela parte recorrente, nos termos dos arts. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que o não atendimento das providências acima declinadas acarretará a deserção do recurso inominado (art. 42, § 1º, c.c. o art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica. -
25/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 07:13
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 06:21
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 04:56
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/03/2023 01:58
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PROCESSO n. 1003362-72.2022.8.11.0023 Valor da causa: R$ 10.000,00 POLO ATIVO: Nome: JOEL CHAVES MARQUES Endereço: Rua Dourados, 235, Santa Isabel, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: ., ., ., CANARANA - MT - CEP: 78640-000 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA, acima qualificadas, do inteiro teor da r. sentença vinculada disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 2. É necessária a assistência de Advogado ou Defensor Público para interpor Recurso Inominado.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 13 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
13/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 13:49
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2023 13:49
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 16:29
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:53
Juntada de Termo de audiência
-
28/02/2023 14:48
Audiência de conciliação realizada em/para 28/02/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
-
23/02/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 02:02
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:02
Decorrido prazo de JOEL CHAVES MARQUES em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 09:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE: (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 1003362-72.2022.8.11.0023 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JOEL CHAVES MARQUES Endereço: Rua Dourados, 235, Santa Isabel, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 78530-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: ., ., ., CANARANA - MT - CEP: 78640-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, acima qualificada, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO designada, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: Conciliação Juizado Data: 28/02/2023 Hora: 14:30 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 10 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
10/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:18
Audiência de conciliação designada em/para 28/02/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
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27/12/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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