TJMT - 1001241-06.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:51
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 04:32
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/07/2025 23:59
-
24/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
19/06/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
19/06/2025 14:21
Juntada de Juntada de Informações
-
17/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CLEIDE EUNICE OLIVEIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59
-
14/06/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2025 23:59
-
26/05/2025 06:03
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2025 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
22/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2025 23:59
-
24/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 02:14
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
02/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 15:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
27/03/2025 13:50
Juntada de Juntada de Informações
-
14/02/2025 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/02/2025 12:47
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CLEIDE EUNICE OLIVEIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 05:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
18/01/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 15:14
Juntada de Petição de resposta
-
10/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/11/2024 23:59
-
11/11/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos à execução
-
01/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
28/10/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/10/2024 13:11
Juntada de certidão da contadoria
-
30/07/2024 13:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/07/2024 13:00
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
30/07/2024 02:07
Decorrido prazo de CLEIDE EUNICE OLIVEIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59
-
29/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de CLEIDE EUNICE OLIVEIRA DA SILVA em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 13:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/06/2024 01:23
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2024 23:59
-
07/06/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos à execução
-
14/05/2024 01:13
Decorrido prazo de CLEIDE EUNICE OLIVEIRA DA SILVA em 13/05/2024 23:59
-
19/04/2024 01:24
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 03:38
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
21/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001241-06.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: CLEIDE EUNICE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
16/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
16/01/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:34
Devolvidos os autos
-
18/12/2023 12:44
Devolvidos os autos
-
18/12/2023 12:44
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
18/12/2023 12:44
Juntada de intimação
-
18/12/2023 12:44
Juntada de intimação
-
18/12/2023 12:44
Juntada de intimação
-
18/12/2023 12:44
Juntada de decisão
-
18/12/2023 12:44
Juntada de despacho
-
18/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:44
Juntada de petição
-
18/12/2023 12:44
Juntada de intimação
-
18/12/2023 12:44
Juntada de despacho
-
31/05/2023 17:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
31/05/2023 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 07:45
Decorrido prazo de CLEIDE EUNICE OLIVEIRA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 13:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/05/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 14:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/04/2023 03:54
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 19:00
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
28/01/2023 09:07
Decorrido prazo de CLEIDE EUNICE OLIVEIRA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Contrarrazões • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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