TJMT - 1008808-14.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 21:06
Conclusos para decisão
-
25/09/2025 12:04
Decorrido prazo de LETICIA ALVES DOS SANTOS MACHADO em 24/09/2025 23:59
-
16/09/2025 09:16
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2025 04:03
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
07/09/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2025 07:44
Decorrido prazo de LETICIA ALVES DOS SANTOS MACHADO em 29/08/2025 23:59
-
11/08/2025 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2025 09:13
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:18
Decorrido prazo de LETICIA ALVES DOS SANTOS MACHADO em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 09:04
Decorrido prazo de LETICIA ALVES DOS SANTOS MACHADO em 26/05/2025 23:59
-
19/05/2025 07:49
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2025 08:25
Decorrido prazo de LETICIA ALVES DOS SANTOS MACHADO em 14/05/2025 23:59
-
09/05/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 02:06
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 06:58
Decorrido prazo de LETICIA ALVES DOS SANTOS MACHADO em 17/02/2025 23:59
-
03/02/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/11/2024 06:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 02:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 31/07/2024 23:59
-
31/07/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 02:14
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 14/05/2024 23:59
-
19/04/2024 01:23
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 17:31
Expedição de Informações
-
08/03/2024 17:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 01/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 03:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1008808-14.2022.8.11.0037 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO EXECUTADO: LETICIA ALVES DOS SANTOS MACHADO
Vistos.
Defiro o pedido de busca de bens da parte executada através do sistema INFOJUD, com a juntada do resultado nos autos.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o que lhes entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
05/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 23/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 06:49
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
30/11/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 13:56
Expedição de Mandado
-
14/11/2023 00:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2023 17:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 09/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:49
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar quanto a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 19:47
Expedição de Mandado
-
10/10/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 05:00
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 05:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 09:52
Expedição de Mandado
-
24/08/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:22
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1008808-14.2022.8.11.0037 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO EXECUTADO: LETICIA ALVES DOS SANTOS MACHADO
Vistos.
Inicialmente, defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos indicados no id nº 121732814.
Expeça-se termo de penhora, conforme o disposto no artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se sobre a penhora.
Na sequência, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que o pedido de remoção será analisado posteriormente a penhora e avalição do bem.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
15/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 18:06
Decisão interlocutória
-
10/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 04:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:27
Expedição de Informações
-
23/06/2023 03:18
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1008808-14.2022.8.11.0037 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO EXECUTADO: LETICIA ALVES DOS SANTOS MACHADO
Vistos.
Defiro o pedido de inclusão de restrição aos veículos, eventualmente encontrados em nome da parte executada LETICIA ALVES DOS SANTOS MACHADO CPF: *60.***.*12-29 através do sistema RENAJUD, junto ao DETRAN/MT.
Em seguida, intime-se a parte exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO CNPJ: 32.***.***/0001-17 para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição inserida, acaso a busca seja frutífera, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, defiro o pedido de expedição de ofício ao SERASA/SPC para negativação do nome da parte executada LETICIA ALVES DOS SANTOS MACHADO CPF: *60.***.*12-29 em razão deste processo, ante o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
21/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:27
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 07:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 05:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
14/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
1008808-14.2022.8.11.0037 COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO LETICIA ALVES DOS SANTOS MACHADO
Vistos.
Defiro o pedido de penhora on-line de ativos financeiros da parte executada LETICIA ALVES DOS SANTOS MACHADO - *60.***.*12-29, cujo valor da dívida perfaz o montante atualizado de R$ 20.100,19 (vinte mil e cem reais e dezenove centavos), na modalidade “teimosinha”, sendo anexado a esta decisão o resultado dos dias em que foi realizado o desdobramento da ordem.
Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora.
Inclua-se a minuta de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução.
Realizado o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Não efetuado bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud, por ter havido resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ (Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto), indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
11/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 09:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
05/03/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 16:05
Decorrido prazo de LETICIA ALVES DOS SANTOS MACHADO em 10/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 10:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
12/01/2023 14:58
Expedição de Mandado
-
11/01/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente ,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça no prazo de 05( cinco) dias . -
10/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 09:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 09:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 04:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 12/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 15:10
Expedição de Mandado
-
07/12/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 02:23
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 02:23
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
02/12/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 17:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 13:07
Expedição de Mandado
-
07/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 18:32
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:05
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2022 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/11/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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