TJMT - 1007120-17.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 01:04
Recebidos os autos
-
21/04/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1007120-17.2022.8.11.0037.
VISTOS.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve satisfação da obrigação pela parte executada.
Desta forma, a extinção do presente feito e o seu consequente arquivamento pela quitação da dívida, é medida que se impõe.
Em consequência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE DE IMEDIATO O ALVARÁ À PARTE CREDORA para levantamento dos valores, até zerar as contas, observando os dados fornecidos na petição de Id 141411822, na qual o autor indicou dados para depósito.
Após, arquive-se imediatamente os autos.
Primavera do Leste-MT, 19 de fevereiro de 2024.
Eviner Valério Juiz de Direito -
20/02/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 14:03
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:00
Juntada de Alvará
-
20/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de POLICAR FUNILARIA E PINTURA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA 01 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EVINER VALÉRIO PROCESSO n. 1007120-17.2022.8.11.0037 Valor da causa: R$ 9.000,00 POLO ATIVO: Nome: RENAN PINTO Endereço: Av.
Cuiaba, Centro, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 POLO PASSIVO: Nome: WILLIAN CANDIDO GOVEIA Endereço: rua Rio de Janeiro, 2381, Primavera IV, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 Nome: POLICAR FUNILARIA E PINTURA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME, FONE: (66)98437-6886 Endereço: Rua Rio de Janeiro, 2381, Primavera IV, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 ESPÉCIE: [Perdas e Danos, DIREITO DO CONSUMIDOR, Serviços Profissionais]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FINALIDADE: INTIME-SE a parte devedora para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação (NCPC, 523 e § 1º). vinculada disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
PRIMAVERA DO LESTE, 22 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2023 05:18
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
03/12/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo: 1007120-17.2022.8.11.0037.
RECONVINTE: RENAN PINTO EXECUTADO: WILLIAN CANDIDO GOVEIA, POLICAR FUNILARIA E PINTURA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME Vistos, Trata-se de processo em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em trâmite neste juizado entre as partes acima identificadas.
Compulsando os autos, extrai-se do evento de Id n° 132741018, que a parte executada apresenta aos autos proposta de pagamento do crédito executado, consistente no pagamento mensal na importância de R$ 500,00 (...), pagos todo dia 10 de cada mês, até liquidação do montante.
Desse modo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da proposta de acordo carreada (Id n° 132741018), informando se houve transação extrajudicial entre as partes.
Em caso positivo, deverá trazer aos autos o termo de acordo para homologação.
Em caso negativo, INTIME-SE a parte devedora para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação (NCPC, 523 e § 1º).
Decorrido o prazo sem manifestação, volte-me concluso para deliberações.
Serve a presente decisão como carta/mandado de intimação, conforme dados constantes da petição inicial e planilha de débito.
Primavera do Leste/MT, 29 de novembro de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
29/11/2023 21:09
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 18:19
Devolvidos os autos
-
30/10/2023 18:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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30/10/2023 18:19
Juntada de acórdão
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30/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
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30/10/2023 18:19
Juntada de manifestação
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30/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
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30/10/2023 18:19
Juntada de intimação de pauta
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30/10/2023 18:19
Juntada de intimação de pauta
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30/10/2023 18:19
Juntada de despacho
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30/10/2023 18:19
Juntada de contrarrazões
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30/10/2023 18:19
Juntada de manifestação
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30/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
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30/10/2023 18:19
Juntada de embargos de declaração
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30/10/2023 18:19
Juntada de acórdão
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30/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:19
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
30/10/2023 18:19
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 18:19
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 18:19
Juntada de intimação de pauta
-
25/10/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2023 06:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
16/04/2023 11:12
Decorrido prazo de POLICAR FUNILARIA E PINTURA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:12
Decorrido prazo de RENAN PINTO em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:55
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 14:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2023 19:58
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 05:20
Decorrido prazo de RENAN PINTO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 05:20
Decorrido prazo de WILLIAN CANDIDO GOVEIA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 20:28
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 19:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/03/2023 04:08
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 19:05
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2023 19:05
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 15:49
Conclusos para decisão
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01/03/2023 15:45
Juntada de Termo de audiência
-
01/03/2023 15:26
Desentranhado o documento
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01/03/2023 14:54
Juntada de Termo de audiência
-
01/03/2023 14:53
Audiência de conciliação realizada em/para 01/03/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
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31/01/2023 02:07
Decorrido prazo de RENAN PINTO em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 08:41
Decorrido prazo de POLICAR FUNILARIA E PINTURA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 10:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 09:26
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 16:48
Expedição de Mandado
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10/01/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 12:12
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2022 17:58
Audiência Conciliação juizado designada para 01/03/2023 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
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09/09/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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