TJMT - 1039343-31.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/03/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 13:23
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
06/12/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:10
Decorrido prazo de DANIELY ELIANE SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE CAMPOS em 01/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 17:53
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
29/09/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 16:39
Audiência de conciliação cancelada em/para 16/10/2023 14:30, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
29/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:16
Decorrido prazo de DANIELY ELIANE SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:24
Decorrido prazo de DANIELY ELIANE SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 14:07
Expedição de Mandado
-
21/09/2023 14:07
Expedição de Mandado
-
21/09/2023 14:07
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 06:06
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 11:14
Audiência de conciliação designada em/para 16/10/2023 14:30, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1039343-31.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: ZACARIAS GREGORIO DOS SANTOS REQUERIDO: DANIELY ELIANE SANTOS Vistos etc.
Considerando a certidão retro, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 16 de OUTUBRO de 2023, às 14h30min[1], a qual será realizada de forma híbrida remota, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual para os participantes que assim o desejarem.
O acesso à sala virtual deverá se dar pelas partes, na data e hora estabelecidas, por meio do Link abaixo, o qual pode ser diretamente acessado ou, alternativamente, copiado e colado no Navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjllOWM5MmMtZGEzZi00OGZjLTlmMGEtZGNiMDczMThmMWNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22d8f98687-ef20-40cc-9bf9-d5b1136309c7%22%7d No mais, cumpra-se como já determinado.
Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão manifestar-se nos autos a qualquer tempo, viabilizando a autocomposição do litígio e extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Horário da Amazônia - UTC-04:00 (-1 hora de Brasília). -
30/08/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:22
Juntada de Termo de audiência
-
27/02/2023 14:20
Audiência de conciliação não-realizada em/para 27/02/2023 14:00, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
27/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 06:18
Decorrido prazo de DANIELY ELIANE SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 06:18
Decorrido prazo de ZACARIAS GREGORIO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 14:12
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE – 1039343-31.2022 DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL Vistos, Versam os autos sobre AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL que ZACARIAS GREGORIO DOS SANTOS, move em desfavor de DANIELY ELIANE DOS SANTOS, qualificados nos autos.
Informa que conviveu com a requerida de janeiro de 2008 a janeiro de 2022.
Relata que da união, adveio o nascimento de 2 (duas) filas, J.
S.
D.
S., em 06 de abril de 2008 e V.
L.
D.
S., em 31 de julho de 2010.
Afirma que durante a convivência, adquiriram os bens conforme descrito na inicial.
Requer ao final o reconhecimento da união com a partilha dos bens. É o que merece relato.
Decido.
Recebo o feito como Ação Declaratória de União Estável.
Proceda-se a nova autuação ao feito.
Retifique-se junto ao Distribuidor.
Considerando-se o artigo 334 do Código de Processo Civil, Lei n. 13105/2015, designo a realização da audiência de conciliação para o dia 27/2/2023, às 14h, de forma híbrida, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual, para as pessoas que assim desejarem.
Cite-se a parte requerida, com observância dos §§ 1º, 3º e 4º, Artigo 695 do Código de Processo Civil, fazendo-se constar que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias, contar-se-á a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (Artigos 695 e 697 do Código de Processo Civil).
Pontuo que no momento oportuno, o link e as diretrizes para ter acesso à referida solenidade, será disponibilizado nos autos. §8º do artigo 334 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor a causa, revertida em favor da União ou do Estado. “Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão manifestar-se nos autos viabilizando a autocomposição e extinção do feito”.
Intime-se Cumpra-se. Às providências.
Várzea Grande, de janeiro de 2023.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
11/01/2023 16:33
Audiência de conciliação designada em/para 27/02/2023 14:00, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
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11/01/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 15:24
Decisão interlocutória
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15/12/2022 20:08
Conclusos para decisão
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15/12/2022 20:08
Juntada de Certidão
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15/12/2022 20:07
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:09
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2022 16:09
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/12/2022 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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