TJMT - 1038714-57.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
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26/05/2024 01:08
Recebidos os autos
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26/05/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/04/2024 01:09
Decorrido prazo de FELIPE EVANGELISTA DE QUEIROZ em 08/04/2024 23:59
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09/04/2024 01:09
Decorrido prazo de PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. em 08/04/2024 23:59
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05/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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05/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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25/03/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 18:00
Juntada de Alvará
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18/03/2024 23:09
Expedição de Outros documentos
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18/03/2024 23:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/03/2024 02:58
Decorrido prazo de FELIPE EVANGELISTA DE QUEIROZ em 29/02/2024 23:59.
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08/03/2024 12:33
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 27/02/2024 23:59.
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05/03/2024 03:36
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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05/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 15:31
Conclusos para decisão
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22/02/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
20/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos
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20/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:45
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
31/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
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31/01/2024 12:55
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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31/01/2024 12:55
Processo Reativado
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31/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2024 15:46
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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26/11/2023 01:09
Recebidos os autos
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26/11/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/10/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 14:23
Devolvidos os autos
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25/10/2023 14:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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25/10/2023 14:23
Juntada de acórdão
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25/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:23
Juntada de petição
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25/10/2023 14:23
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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25/10/2023 14:23
Juntada de intimação de pauta
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25/10/2023 14:23
Juntada de intimação de pauta
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25/10/2023 14:23
Juntada de despacho
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11/07/2023 08:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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10/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2023 09:47
Decorrido prazo de PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 17:11
Conclusos para decisão
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23/05/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 13:14
Decisão interlocutória
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16/05/2023 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2023 15:55
Conclusos para decisão
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25/04/2023 14:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2023 04:17
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 20:52
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 20:52
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2023 20:52
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2023 16:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/03/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 13:51
Recebimento do CEJUSC.
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09/03/2023 13:51
Audiência de conciliação realizada em/para 09/03/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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09/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 10:11
Recebidos os autos.
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09/03/2023 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/03/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 02:17
Decorrido prazo de FELIPE EVANGELISTA DE QUEIROZ em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 14:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
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07/01/2023 04:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/12/2022 14:27
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos
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08/12/2022 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2022 14:57
Audiência de conciliação designada em/para 09/03/2023 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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08/12/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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