TJMT - 1001753-72.2022.8.11.0017
1ª instância - Sao Felix do Araguaia - Segunda Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 14:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2025 02:43
Decorrido prazo de RAQUEL DE FATIMA RIBEIRO em 16/05/2025 23:59
-
17/05/2025 02:43
Decorrido prazo de ALCIDES DONIZETE GUARALDO em 16/05/2025 23:59
-
17/05/2025 02:43
Decorrido prazo de RUY SOARES BARBOSA em 16/05/2025 23:59
-
22/04/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 02:13
Publicado Citação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:20
Expedição de Mandado
-
15/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:52
Expedição de Mandado
-
15/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:37
Expedição de Mandado
-
15/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 02:43
Decorrido prazo de RUY SOARES BARBOSA em 11/12/2024 23:59
-
19/11/2024 08:07
Juntada de Petição de resposta
-
19/11/2024 02:12
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
15/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2024 01:06
Decorrido prazo de RUY SOARES BARBOSA em 10/05/2024 23:59
-
11/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2024 23:59
-
22/04/2024 08:54
Juntada de Petição de resposta
-
20/04/2024 01:03
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
20/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 00:16
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 00:16
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUCIARA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 17:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/08/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 05:06
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
07/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CNGC, impulsiono os autos para intimação da requerente efetuar o pagamento das custas da carta precatória de citação a ser remetida a Comarca de Maringá-PR.
Bem como juntar comprovante aos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
São Félix do Araguaia-MT, 05 de abril de 2023 Assinado eletronicamente Mat. 5653 -
05/04/2023 14:32
Juntada de Ofício
-
05/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 12:08
Decorrido prazo de RAQUEL DE FATIMA RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:08
Decorrido prazo de ALCIDES DONIZETE GUARALDO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:08
Decorrido prazo de RUY SOARES BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 05:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 1001753-72.2022.8.11.0017.
AUTOR: RUY SOARES BARBOSA REU: ALCIDES DONIZETE GUARALDO, RAQUEL DE FATIMA RIBEIRO
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por RUY SOARES BARBOZA em desfavor de ALCIDES GURALDI e RAQUEL DE FÉTIMA RIBEIRO, qualificados nos autos.
Observando a presença dos requisitos legais da inicial contidos no art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, recebo a presente dando continuidade a atividade jurisdicional pelo impulso oficial.
Cite-se o requerido, bem como os confinantes identificados na peça vestibular, na forma preconizada pelo art. 246 do CPC (por oficial de justiça), para utilizar-se, no prazo de 15 dias, das respostas que entendam cabíveis ao caso vertente, salientando que se não apresentarem contestação serão presumidos como aceitos e verdadeiros (art. 344 do CPC) os fatos alegados pela parte autora.
Igualmente citem-se os confinantes, (art. 246, §3°, do CPC) e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, na forma editalícia (arts. 249 e 256 do CPC), cujo prazo deverá ser de 30 dias, devendo tais citações conterem a advertência do art. 344 do Código Processual Civil e o resumo da inicial com seus pedidos.
Em todos os casos os cônjuges das partes deverão ser citados.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence à área, para que no prazo de 05 (cinco) dias, preste informações a este juízo sobre a área em disputa, o mesmo se dando em relação ao Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso, inserindo nos referidos ofícios informações quanto ao bem em disputa, sobretudo no que diz respeito à localização.
Intimem-se a União, o Estado de Mato Grosso e o Município de São Félix do Araguaia/MT, respectivamente nas pessoas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, Procuradoria do Estado de Mato Grosso e Prefeito Municipal ou Procurador do Município, para que manifestem eventual interesse sobre o objeto da demanda, devendo o competente instrumento ser acompanhado com a fotocópia da inicial e documentos a ela encartados.
Encerrado o prazo para as respostas, venham-me os autos conclusos.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
São Félix do Araguaia - MT, na data da assinatura digital.
ADALBERTO BIAZOTTO JUNIOR Juiz de Direito Substituto -
19/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:34
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2022 17:34
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/12/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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