TJMT - 1010243-25.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2023 02:15
Decorrido prazo de ALDENORA GOMES ROCHA em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
28/02/2023 16:47
Realizado cálculo de custas
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27/02/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 14:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/02/2023 14:37
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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13/02/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:19
Publicado Sentença em 07/02/2023.
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10/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
08/02/2023 22:27
Recebidos os autos
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08/02/2023 22:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/02/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1010243-25.2022.8.11.0004.
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ALDENORA GOMES ROCHA
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de ALDENORA GOMES ROCHA. 2.
A parte Exequente colacionou aos autos acordo entabulado entre as partes, requerendo sua homologação e extinção do feito (id. 108014641). 3.
No id. 108100696 e id. 108100700 encontram-se os comprovantes de pagamento da primeira parcela, referente ao valor acordado entre as partes, realizado pela parte Executada. 4. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 5.
Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que surta os efeitos legais e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC/2015. 6.
Eventuais CUSTAS nos moldes do art. 90, §3° e HONORÁRIOS conforme pactuado. 7.
Certificado o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos ao arquivo definitivo, procedendo-se às baixas de estilo e anotações necessárias. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças - MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
03/02/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 09:29
Homologada a Transação
-
01/02/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 20:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora a se manifestar nos autos, a respeito da petição ID 107585145. -
17/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 16:27
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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17/01/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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03/01/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2022 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2022 17:10
Expedição de Mandado
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08/12/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:05
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 11:51
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 11:51
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 11:51
Decisão interlocutória
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05/12/2022 07:52
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 07:52
Juntada de Certidão
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05/12/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:07
Juntada de Certidão
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30/11/2022 08:05
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2022 08:05
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/11/2022 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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