TJMT - 1044410-14.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:51
Recebidos os autos
-
03/03/2023 00:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1044410-14.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: ELI TERESINHA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: PSRG PARTICIPACOES S/A, 3 AMERICAS GESTAO INTEGRADA DE SHOPPING CENTER LTDA - ME
Vistos.
Processo em fase de admissibilidade recursal.
A parte promovente interpôs recurso inominado e requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo havido determinação por esta magistrada para comprovar a situação de hipossuficiência, prazo este que decorreu em branco.
A Constituição Federal prevê, no artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Assim, é dever da parte promovente comprovar a situação de hipossuficiência que lhe autoriza a usufruir da benesse da gratuidade da justiça.
No caso, como a parte recorrente foi advertida, sob pena de deserção e, ainda assim não comprovou a hipossuficiência, não há outra alternativa senão decretar a deserção recursal.
Isto posto, DECLARO A DESERÇÃO do recurso interposto.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
17/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 17:42
Não recebido o recurso de ELI TERESINHA BATISTA DA SILVA - CPF: *46.***.*90-20 (REQUERENTE).
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16/01/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2022 05:39
Decorrido prazo de ELI TERESINHA BATISTA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 03:42
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 20:45
Decorrido prazo de 3 AMERICAS GESTAO INTEGRADA DE SHOPPING CENTER LTDA - ME em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 20:45
Decorrido prazo de PSRG PARTICIPACOES S/A em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 15:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/09/2022 03:44
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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02/09/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:06
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2022 10:06
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2022 12:22
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2022 03:14
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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11/06/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:40
Audiência de Instrução designada para 05/07/2022 12:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
09/06/2022 15:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/05/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2022 20:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 17:16
Conclusos para despacho
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24/03/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2022 05:58
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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15/03/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 15:33
Audiência de Instrução designada para 25/04/2022 12:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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10/03/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 00:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/02/2022 18:58
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2022 18:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2022 17:18
Recebimento do CEJUSC.
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24/01/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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24/01/2022 17:18
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 17:17
Juntada de Termo de audiência
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24/01/2022 17:00
Audiência de Conciliação realizada em 24/01/2022 17:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/01/2022 15:47
Recebidos os autos.
-
20/01/2022 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/11/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 21:44
Audiência Conciliação juizado designada para 24/01/2022 16:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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06/11/2021 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2021
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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