TJMT - 1025371-08.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:09
Decorrido prazo de 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME em 28/01/2025 23:59
-
21/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/12/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 16:43
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
20/09/2024 16:41
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 17:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/09/2024 17:46
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:43
Processo Reativado
-
29/07/2024 18:29
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
29/07/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:57
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:05
Decorrido prazo de BENEDITA COSTA DE ANUNCIACAO em 26/07/2024 23:59
-
27/07/2024 02:05
Decorrido prazo de 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME em 26/07/2024 23:59
-
09/07/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 16:28
Decorrido prazo de 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 04:47
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1025371-08.2021.8.11.0041.
Visto.
Visando ao saneamento e organização do processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC de 2015 (Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instruídos pela nova lei adjetiva), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá justificar o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Indicarem que questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
25/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu (s) advogado(s), para IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 09:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/05/2023 09:24
Recebimento do CEJUSC.
-
02/05/2023 09:24
Audiência de conciliação realizada em/para 02/05/2023 09:00, 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
02/05/2023 09:22
Juntada de Termo de audiência
-
02/05/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:27
Recebidos os autos.
-
25/04/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/03/2023 05:45
Decorrido prazo de 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME em 03/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:44
Decorrido prazo de 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME em 15/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 06:15
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025371-08.2021.8.11.0041.
Visto.
Considerando ter restado infrutífera a tentativa anterior de citação e tendo a requerente apresentado novo endereço, cite-se e intime-se a ré para comparecer à audiência abaixo no endereço apresentado, nos termos do despacho inicial.
Para tanto, REDESIGNO para o dia 02/05/2023 às 09h00min, sala 03, a audiência de conciliação, que será realizada por meio de videoconferência.
Deverá a Sra.
Gestora criar um link para o processo de acesso à sala virtual e disponibilizá-lo mediante certidão nos autos, em seguida intimar as partes, com a respectiva informação, para que elas possam acessar a plataforma na data e horário agendados para o ato, a qual poderá ser acessada, inclusive, pelo smartphone.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
19/01/2023 23:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 17:54
Expedição de Mandado
-
19/01/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 17:47
Expedição de Mandado
-
19/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:17
Audiência de conciliação designada em/para 02/05/2023 09:00, 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 14:56
Decisão interlocutória
-
06/10/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
21/06/2022 10:11
Recebimento do CEJUSC.
-
21/06/2022 10:11
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 21/06/2022 10:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
-
21/06/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:22
Recebidos os autos.
-
14/06/2022 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/04/2022 20:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2022 10:43
Decorrido prazo de BENEDITA COSTA DE ANUNCIACAO em 12/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 03:36
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
19/03/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 17:58
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 21/06/2022 10:00 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
17/03/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 12:30
Audiência de Conciliação realizada em 14/09/2021 12:30 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/09/2021 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
14/09/2021 12:17
Recebimento do CEJUSC.
-
14/09/2021 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
14/09/2021 12:16
Audiência do art. 334 CPC.
-
14/09/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:00
Juntada de correspondência devolvida
-
08/09/2021 17:56
Recebidos os autos.
-
08/09/2021 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/08/2021 07:45
Decorrido prazo de 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME em 11/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 10:20
Decorrido prazo de BENEDITA COSTA DE ANUNCIACAO em 10/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 05:41
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 06:50
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
21/07/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 20:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 18:12
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 14/09/2021 12:00 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
19/07/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/07/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:34
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2021 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/07/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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