TJMT - 1010278-19.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 01:47
Recebidos os autos
-
02/10/2023 01:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/08/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 17:38
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
27/08/2023 17:06
Decorrido prazo de M B COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 23/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:59
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
É sabido que o artigo 319, § 1º e 2º, do Diploma Processual Civil não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis por flagrante incompatibilidade com seus princípios vetores (artigo 2º da Lei 9.099/1995) e a natureza sumaríssima do seu rito, de modo que a parte autora informou expressamente que não possui o endereço da parte reclamada.
Com tais ideias e na esteira do entendimento da turma recursal mato-grossense, a dificuldade na estabilização da relação jurídico-processual implica na inviabilidade do prosseguimento no feito[1] .
Por tais razões, não poderá a rusga tramitar sob o auspício desta justiça especializada, pois no seu âmbito é inadmissível citação por edital, nos exatos termos do artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/1995.
Isto posto, impossível a continuidade do processo perante este juízo, motivo pelo qual e com arrimo no artigo 51, II, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular [1] TJMT, RI nº 1010019-24.2021.8.11.0004, rel.
Sebastião de Arruda Almeida, Turma Recursal Única, julgamento: 27/03/2023, DJe: 31/03/2023. -
05/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2023 18:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/06/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:50
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA LIMA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:59
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte requerida não foi citada e intimada para comparecer à audiência de conciliação, eis que o Oficial de Justiça não logrou êxito em contatá-la através do número de telefone indicado pelo reclamante.
Por tais razões, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (dez) dias, apresentar meios possíveis para perfectibilizar a relação processual, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 51, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
28/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:14
Juntada de Termo de audiência
-
20/03/2023 10:13
Audiência de conciliação realizada em/para 25/02/2022 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
03/02/2023 01:36
Decorrido prazo de M B COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA LIMA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:32
Decorrido prazo de M B COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 00:58
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
26/01/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 00:00
Intimação
Conquanto a parte demandada não tenha sido encontrada para ser citada (ID nº 70983812), a requerente informou o atual endereço do requerido (ID nº 103082836) possibilitando a realização de nova diligência, razão pela qual DETERMINO à secretaria que expeça o necessário para fins de citação da parte e apraze nova data para realização de audiência de conciliação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/01/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 17:54
Expedição de Mandado
-
24/01/2023 17:49
Audiência de conciliação designada em/para 15/03/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
24/01/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 12:40
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:58
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA LIMA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:58
Decorrido prazo de M B COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 08/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 07:56
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:02
Decisão interlocutória
-
08/04/2022 06:38
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 14:56
Juntada de Petição de termo de audiência
-
01/12/2021 15:12
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE PARO em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 07:58
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA LIMA em 29/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 18:26
Desentranhado o documento
-
24/11/2021 18:24
Juntada de correspondência devolvida
-
24/11/2021 18:21
Desentranhado o documento
-
24/11/2021 18:20
Juntada de correspondência devolvida
-
24/11/2021 18:18
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
11/11/2021 03:11
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:18
Audiência Conciliação juizado designada para 25/02/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
09/11/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006731-54.2021.8.11.0041
Maxmix Comercial LTDA
Secretario Adjunto da Receita Publica Da...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/03/2021 19:13
Processo nº 1031063-68.2022.8.11.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rosana Cruz Aquino
Advogado: Angelica Anai Angulo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/12/2022 16:35
Processo nº 1001837-87.2023.8.11.0001
Walter Fernandes
Geovane dos Santos Sousa Fagundes
Advogado: Camila Emily do Nascimento Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/01/2023 10:12
Processo nº 1002598-21.2023.8.11.0001
Alline Fernanda Souza Silva Costa
Alex Rabelo de Araujo
Advogado: Diogo Cesar Fernandes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/01/2023 13:18
Processo nº 8018955-24.2018.8.11.0003
Joao Batista de Sales
Antonio Marciel Ribeiro
Advogado: Rosalvo dos Santos Salles
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/01/2023 14:49