TJMT - 1027564-79.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 01:21
Recebidos os autos
-
03/03/2023 01:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/01/2023 03:39
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
31/01/2023 03:39
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de MUNDIAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 06:04
Decorrido prazo de MUNDIAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 04:13
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
21/01/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1027564-79.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: PAULO CESAR DIAS DA SILVA RECLAMADO(A): MUNDIAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME Vistos e etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de antecipação de tutela e indenização por danos morais ajuizada por PAULO CESAR DIAS DA SILVA em desfavor de MUNDIAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, em que as partes se compuseram em audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC (ID 103308551).
Os autos vieram conclusos para homologação. É a síntese.
Decido.
As partes se compuseram, requerendo a extinção do feito.
HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, Lei 9.099/95).
As partes desistiram do prazo recursal, portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
P.
I.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
18/01/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 16:07
Homologada a Transação
-
17/01/2023 17:51
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/09/2022 10:52
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 02:56
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 03:23
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:55
Audiência Conciliação juizado designada para 07/11/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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23/08/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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