TJMT - 1007402-60.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 06:10
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/09/2024 02:10
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:10
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM FERNANDES DA SILVA em 12/09/2024 23:59
-
13/09/2024 02:10
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 12/09/2024 23:59
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29/08/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 14:37
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 12/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:09
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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06/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 07:32
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 21:09
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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08/03/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1007402-60.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 POLO PASSIVO: JOSE VALENTIM FERNANDES DA SILVA INTIMAÇÃO Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT, e da decisão ID 141222095, intimo a parte autora para, em cinco dias, apresentar planilha do débito atualizado, bem como informar bens da parte executada passiveis de penhora, ante a negativa da busca de id 123750069, sob pena de extinção do feito. (assinatura digital QRCode) DANIELA MARIA ARAUJO ADORNO -
29/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 09:06
Juntada de Alvará
-
16/02/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 16:42
Expedido alvará de levantamento
-
14/02/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 05:27
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM FERNANDES DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 17:08
Expedição de Mandado
-
22/08/2023 08:56
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1007402-60.2022.8.11.0003.
RECONVINTE: CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 EXECUTADO: JOSE VALENTIM FERNANDES DA SILVA Vistos, etc.
Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado Especial.
Devidamente intimada para cumprir a obrigação objeto do presente processo, a executada quedou-se inerte, assim, em observância ao artigo 835, I, do Código de Processo Civil, determino seja efetivada a penhora on-line em contas bancárias e bens em nome da executada como pleiteado.
Defiro o pedido da parte autora para que proceda a busca via Sisbajud e Renajud.
Após, em caso positivo, intime-se a parte executada para apresentação de impugnação (art. 525 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
18/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM FERNANDES DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 02:05
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM FERNANDES DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 14:55
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 14:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2023 01:44
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 01:40
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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25/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1007402-60.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 EXECUTADO: JOSE VALENTIM FERNANDES DA SILVA Vistos, etc.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema Projudi.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do quantun devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do art. 525, do mesmo codex., sob pena de penhora.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do NCPC e que poderá ser expedida ordem de bloqueio On Line – Convênio BACENJUD em numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
23/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 14:56
Decisão interlocutória
-
20/01/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 23:00
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM FERNANDES DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
09/11/2022 23:00
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 21/10/2022 23:59.
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06/10/2022 05:41
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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06/10/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:59
Homologada a Transação
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04/10/2022 15:09
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 14:22
Juntada de Termo de audiência
-
14/07/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:49
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM FERNANDES DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 08:43
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 08/07/2022 23:59.
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05/07/2022 07:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/07/2022 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 07:20
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2022 05:55
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1007402-60.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 POLO PASSIVO: JOSE VALENTIM FERNANDES DA SILVA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - HÍBRIDA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dr(a).
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, podendo a parte comparecer presencialmente às dependências do fórum caso não possua recursos tecnológicos .
Dados da audiência: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 08/08/2022 Hora: 13:40 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência, ou, de forma presencial na sede do 1° Juizado Especial, no endereço: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, Rondonópolis - MT - CEP: 78710-100.
Caso as partes optem pela audiência por videoconferência deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo.
ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
CHAT via whatsapp para dúvidas e informações sobre a audiência de conciliação através do link abaixo.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9256-8292) segue abaixo link do grupo: https://chat.whatsapp.com/BJlfDFf1MKUHhheNJEVnVI Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected].
Rondonópolis, 29 de junho de 2022. (assinatura digital QRCode) JANAINA CRISTINA SILVA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Jardim Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 3410-6100, ramal 6227 – e-mail: [email protected], Celular: 65 9 9256-8292 (whatsapp). -
29/06/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:31
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 18:19
Audiência de Conciliação designada para 08/08/2022 13:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
08/04/2022 12:00
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 07/04/2022 23:59.
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06/04/2022 13:00
Decorrido prazo de JOSE VALENTIM FERNANDES DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 13:00
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 05/04/2022 23:59.
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31/03/2022 04:05
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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