TJMT - 1002111-85.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2023 09:05 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2022 07:20 Publicado Despacho em 23/09/2022. 
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                                            23/09/2022 07:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022 
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                                            23/09/2022 07:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022 
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                                            22/09/2022 09:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/09/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1002111-85.2022.8.11.0001.
 
 Vistos, etc.
 
 Segue alvará judicial (n° 873136-5 / 2022) para levantamento dos valores depositados: R$ 2.000,00 (Dois mil reais), com os acréscimos e correções, em favor da parte requerente nos dados bancários informados nos autos.
 
 Arquive-se.
 
 JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
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                                            21/09/2022 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2022 19:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2022 17:53 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2022 17:52 Processo Desarquivado 
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                                            16/07/2022 11:39 Decorrido prazo de OI S.A. em 15/07/2022 23:59. 
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                                            15/07/2022 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2022 06:09 Publicado Sentença em 01/07/2022. 
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                                            01/07/2022 06:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022 
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                                            30/06/2022 16:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1002111-85.2022.8.11.0001.
 
 Vistos, etc.
 
 Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida.
 
 Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
 
 No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Segue alvará judicial (n° 840973-0 / 2022) para levantamento dos valores depositados: R$ 2.000,00 (Dois mil reais), com os acréscimos e correções, em favor da parte requerente nos dados bancários informados nos autos.
 
 P.I.C.
 
 Arquive-se.
 
 JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
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                                            29/06/2022 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2022 18:35 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/06/2022 15:16 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2022 11:58 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/05/2022 01:14 Publicado Sentença em 04/05/2022. 
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                                            03/05/2022 14:14 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            03/05/2022 13:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022 
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                                            03/05/2022 13:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022 
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                                            30/04/2022 23:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2022 23:11 Homologada a Transação 
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                                            18/04/2022 16:23 Conclusos para julgamento 
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                                            18/04/2022 16:23 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            18/04/2022 16:23 Audiência Conciliação juizado realizada para 18/04/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ. 
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                                            18/04/2022 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2022 13:03 Recebidos os autos. 
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                                            18/04/2022 13:03 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            12/03/2022 09:29 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/03/2022 07:08 Decorrido prazo de OI S.A. em 10/03/2022 23:59. 
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                                            28/01/2022 05:23 Publicado Intimação em 28/01/2022. 
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                                            28/01/2022 05:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022 
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                                            26/01/2022 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2022 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2022 12:35 Publicado Intimação em 25/01/2022. 
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                                            25/01/2022 12:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022 
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                                            21/01/2022 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2022 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2022 11:36 Audiência Conciliação juizado designada para 18/04/2022 16:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            21/01/2022 11:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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